Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
2/5/2026 17:00
A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) protocolou junto à Câmara o projeto de lei 2.025/2026, que altera o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar para estabelecer que o crime de feminicídio não será considerado crime militar em nenhuma hipótese.
Do ponto de vista jurídico, a proposta busca garantir que casos de feminicídio praticados por militares sejam julgados pela Justiça comum, no Tribunal do Júri, ainda que o crime ocorra em local sujeito à administração militar ou envolva vítima também militar.
Na justificativa, Luiza Erundina afirmou que a Lei 13.491/2017 ampliou a competência da Justiça Militar ao permitir que crimes comuns praticados por militares em serviço fossem julgados nessa esfera. Para a deputada, essa ampliação abriu margem para interpretações inadequadas em casos de feminicídio.
Segundo a parlamentar, o feminicídio tem como motivação a misoginia, ou seja, o ódio, desprezo ou aversão à mulher, e não guarda relação com hierarquia e disciplina militares, que são os bens jurídicos protegidos pela Justiça Militar.
O projeto sustenta ainda que manter esses casos na Justiça Militar pode fragilizar a proteção às mulheres, dificultar o acesso aos mecanismos previstos na Lei Maria da Penha e comprometer a credibilidade da persecução penal.
"A manutenção desses casos na esfera militar fragiliza a proteção às mulheres, dificulta o acesso a mecanismos previstos na Lei Maria da Penha e compromete a credibilidade das instituições responsáveis pela persecução penal."
Caso real
A justificativa cita o caso da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, morta em dezembro de 2025 dentro de um quartel do Exército, em Brasília (DF). Segundo o texto, o ex-soldado Kelvin Barros da Silva teria atacado a vítima com golpes de faca, ateado fogo ao local, roubado a arma de serviço dela e tentado alterar a cena do crime.
O projeto menciona que, ao julgar conflito de competência nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que feminicídio praticado por militar deve ser julgado pelo Tribunal do Júri quando não houver nexo funcional com a atividade militar, por se tratar de crime comum motivado por violência de gênero.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
Temas
LEIA MAIS