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Judiciário
Congresso em Foco
30/4/2026 | Atualizado às 14:20
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (30), os recursos apresentados pela ex-deputada Sílvia Waiãpi (PL-AP) e confirmou a decisão do TRE-AP que determinou a cassação de seu mandato por uso irregular de recursos de campanha nas eleições de 2022.
A Corte acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, que considerou indevido o uso de verbas do fundo eleitoral para a realização de um procedimento de harmonização facial.
Segundo o ministro, a conduta "ofende diretamente a integridade moral do processo eleitoral e compromete a própria legitimidade do mandato obtido nas urnas".
Mendonça também afastou a alegação de impedimento da juíza do TRE-AP Paola Santos, por suposto parentesco com candidato nas eleições de 2022. De acordo com o relator, a magistrada passou a atuar no caso apenas após a fase de instrução, o que não comprometeu a validade do processo.
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas destacou que o caso pode servir como referência para discussões futuras sobre o uso de recursos de campanha em despesas estéticas. Ainda assim, avaliou que houve má-fé na conduta da ex-deputada.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, ponderou que o incentivo à participação feminina na política deve ocorrer dentro dos limites legais. Segundo ela, eventuais despesas com preparação para campanhas devem observar critérios de igualdade entre candidatos.
"Nós não queremos que a mulher disponha de condições especiais para ir a um salão, isto vai contra a nossa luta da vida inteira. Nós queremos mulheres competentes, sérias, comprometidas, como temos no Brasil."
Entenda
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, por unanimidade, desaprovar as contas e cassar o mandato de Sílvia Waiãpi por uso irregular de recursos do Fundo Eleitoral. A Corte também determinou a nulidade do votos recebidos por ela e a retotalização dos votos.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a então candidata utilizou cerca de R$ 9 mil da verba de campanha para custear um procedimento de harmonização facial. A denúncia foi feita pela própria coordenadora de campanha, e o pagamento foi confirmado por meio de recibos apresentados pelo profissional responsável.
Segundo a acusação, o valor foi transferido da conta de campanha para a conta da coordenadora, que realizou o pagamento à clínica. A cassação foi solicitada pelo Ministério Público.