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Segurança Pública
Congresso em Foco
4/5/2026 11:00
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei 3.630/2025, que autoriza o tratamento e a divulgação de dados pessoais, como áudios e imagens, em situações de flagrante de crime ocorridas em estabelecimentos comerciais. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Uso de imagens em flagrante
Relator da matéria, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que o objetivo é fortalecer a atuação de comerciantes e autoridades diante de crimes, sem violar garantias individuais. Segundo ele, o texto estabelece mecanismos para evitar abusos e resguardar a privacidade de terceiros eventualmente envolvidos nas imagens ou gravações.
Na prática, o projeto cria uma base legal para que registros feitos por câmeras de segurança ou dispositivos semelhantes possam ser utilizados e compartilhados em casos de flagrante, hoje cercados por dúvidas jurídicas relacionadas à proteção de dados pessoais.
O relatório de Amin incorpora salvaguardas, como a limitação do uso das imagens ao contexto do flagrante e a exigência de cuidados para preservar a identidade de terceiros. O senador argumenta que essas medidas garantem o equilíbrio entre segurança pública e direitos fundamentais.
Se aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em plenário.
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