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Combate à Violência

Nova lei institui programa de prevenção à violência contra mulheres

Programa prevê ações integradas de prevenção, uso de tecnologia, educação e fortalecimento da rede de proteção às vítimas em todo o país.

Congresso em Foco

4/5/2026 9:26

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.398/2026, que institui o Programa Antes que Aconteça, voltado à prevenção da violência contra mulheres e ao fortalecimento da rede de proteção. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) e já está em vigor.

A iniciativa busca estruturar e integrar políticas públicas de segurança, justiça, saúde, educação e assistência social, com atuação conjunta da União, estados e municípios, além dos três Poderes e de instituições da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

Programa fortalece a atuação integrada da rede de proteção às mulheres em todo o país.

Programa fortalece a atuação integrada da rede de proteção às mulheres em todo o país.Freepik

Integração e foco na prevenção

O programa parte da lógica de antecipação da violência, com ações coordenadas para reduzir casos de feminicídio e agressões domésticas. A lei estabelece como prioridade a proteção de mulheres em situação de maior vulnerabilidade, como negras, em situação de rua ou com deficiência.

Entre os princípios estão a atuação integrada entre diferentes áreas do poder público e o uso de inovação e tecnologia para aprimorar políticas públicas. O texto também prevê estímulo à participação social e ao engajamento de organizações civis na formulação e execução das ações.

Rede de atendimento e acolhimento

A norma detalha a estrutura da rede de proteção, que inclui serviços públicos e iniciativas da sociedade voltados à prevenção, acolhimento e atendimento às vítimas.

Entre as medidas previstas estão:

  • Criação de espaços de acolhimento humanizado, como as chamadas "Salas Lilás", em delegacias e órgãos públicos;
  • Oferta de abrigos temporários para mulheres e dependentes em situação de risco iminente;
  • Serviços itinerantes para levar atendimento jurídico, psicossocial e de cidadania a regiões de difícil acesso.

A lei também prevê protocolos mínimos de atendimento, com avaliação de risco, encaminhamento e proteção de dados das vítimas, além da capacitação contínua de profissionais das áreas envolvidas.

Educação e prevenção

O programa incorpora a educação como eixo estratégico para prevenir a violência. A lei prevê ações nos sistemas de ensino voltadas à conscientização sobre igualdade de gênero e aos direitos das mulheres, com campanhas e atividades formativas, especialmente entre jovens. A proposta é estimular mudanças de comportamento e reduzir a tolerância social à violência.

Tecnologia, gestão e execução

A norma autoriza o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, para monitorar e reforçar a aplicação de medidas protetivas. Também prevê a criação de indicadores nacionais, diagnósticos periódicos e relatórios sobre violência contra mulheres, que devem orientar as políticas públicas.

O texto inclui ainda ações de reeducação de agressores e a criação do Prêmio Antes que Aconteça, voltado ao reconhecimento de boas práticas. A coordenação ficará a cargo de um comitê vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pelo plano nacional. A execução poderá ser descentralizada, com participação de estados, municípios e parcerias com instituições públicas e privadas.

  • Leia a íntegra.
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