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LEIS DE TRÂNSITO
Congresso em Foco
7/5/2026 | Atualizado às 12:10
A Câmara dos Deputados discute em Plenário nesta quinta-feira (7) a medida provisória 1.327/2025, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não tenham incorrido em multas de trânsito nos doze meses que antecedem o vencimento do documento. A proposta já conta com parecer favorável aprovado na comissão mista.
O texto mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A versão original da medida provisória dispensava parte dos exames para os condutores beneficiados pela renovação automática, mas o relatório aprovado pela comissão preservou a exigência.
A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física.
Critérios e restrições
O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas sem infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Pelo texto, poderão ter acesso à renovação automática apenas os condutores que atenderem aos critérios definidos na legislação.
Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Permanecem obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Editada pelo Governo Federal em dezembro de 2025, a medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei permanente. Segundo o Executivo, a norma busca reduzir burocracia e custos no processo de renovação da habilitação, além de incentivar a adesão ao cadastro de bons condutores.
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