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Indenização de vítimas

Comissão aprova uso de salário de presos para indenizar vítimas

Projeto obriga destinação mínima de 50% da remuneração do detento à reparação de danos causados pelo crime.

Congresso em Foco

8/5/2026 13:00

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.551/2025, que determina que ao menos 50% da remuneração recebida por presos em atividades laborais seja destinada à indenização das vítimas dos crimes cometidos.

A legislação atual já permite o uso desses recursos para reparação de danos, mas não estabelece percentual mínimo nem torna obrigatório o desconto imediato.

Relator da proposta, o deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) defendeu o texto de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). Segundo ele, a medida fortalece o papel da vítima dentro do sistema penal.

A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.

A proposta segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.Tiago Ciccarini/Sejusp

"O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal."

Pela proposta aprovada, a indenização da vítima terá prioridade sobre outras destinações do salário do detento, inclusive o ressarcimento ao Estado pelos custos de manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, os valores serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto também prevê que o preso que se recusar a trabalhar sem justificativa poderá cometer falta grave e ficar impedido de progredir de regime até que ocorra a reparação integral do dano causado.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

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