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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
16/5/2026 7:00
A deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.273/2026, que cria a chamada "Lei Maria da Penha Digital". A proposta estabelece um marco jurídico específico para a combater violência de gênero praticada em ambientes digitais, além de ampliar deveres das plataformas de redes sociais e criar mecanismos de proteção e atendimento às vítimas.
Em alteração à Lei Maria da Penha (11.340/2006), o texto formaliza a violência digital contra mulheres como crime. O projeto de lei surge em meio ao crescimento de casos de perseguição virtual, divulgação não autorizada de imagens íntimas, deepfakes pornográficos produzidos com inteligência artificial e ataques coordenados nas redes sociais.
Segundo a deputada, uma em cada dez brasileiras com mais de 16 anos sofreu algum tipo de violência digital em 2025, o equivalente a aproximadamente 8,8 milhões de mulheres. A estimativa é de uma pesquisa do Instituto DataSenado.
A proposta segue estrutura semelhante ao chamado "ECA Digital", aprovado anteriormente para proteção de crianças e adolescentes na internet, e incorpora discussões recentes do STF sobre responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
O que é considerado crime
O projeto cria definição legal para violência digital de gênero, que abrange qualquer ação praticada por meios eletrônicos que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial à mulher em razão do gênero.
Entre as práticas listadas estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, o que inclui deepfakes sexuais feitos com inteligência artificial, além de práticas de cyberstalking; exposição de dados pessoais para intimidação (doxxing); sextorsão; e assédio.
Conforme o texto, mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+, idosas e mulheres com deficiência podem enfrentar riscos agravados no ambiente digital.
Responsabilização das plataformas
A proposta cria uma série de obrigações para plataformas digitais e redes sociais que operam no Brasil ou são acessíveis em português para usuárias brasileiras. Na prática, empresas como Instagram, X, TikTok, Facebook, YouTube, entre outras plataformas, passam a ser obrigadas a oferecer sistemas específicos de denúncia e implementar mecanismos preventivos.
Caso o ataque se concretize, a plataforma deve remover conteúdos de violência digital de gênero após notificação, que pode ser realizada pela vítima, por seus representantes legais ou entidades de defesa dos direitos das mulheres, ou por vias governamentais, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Notificações e denúncias deverão compor um relatório de transparência, que deve conter registros relacionados às denúncias e à exclusão de conteúdos. As plataformas também passam a ser obrigadas a ter um representante legal no país.
O texto também prevê responsabilização civil das plataformas quando houver omissão na remoção de conteúdos ilícitos ou falha sistêmica na prevenção e moderação de violência digital contra mulheres.
Plataformas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a punições, como advertência, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil e até a suspensão temporária das atividades no país. Na ausência de faturamento, a multa deve ser de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por cada usuária cadastrada, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.
Já usuários responsáveis por violência digital de gênero poderão sofrer desmonetização de contas, canais e perfis por períodos entre seis meses e cinco anos.
Segurança e medidas protetivas
Um dos pontos centrais do projeto é a criação do chamado "Modo de Segurança Digital", ferramenta obrigatória nas redes sociais para mulheres em situação de risco.
Ao ser ativado, o sistema deve permitir que a usuária bloqueie contas desconhecidas, filtre automaticamente palavras ofensivas, compartilhe informações com autoridades e registre provas digitais.
O serviço deve ser integrado a canais de apoio, como o Disque 180, a fim de facilitar as denúncias. Sâmia Bomfim prevê um prazo de 180 dias para implementação dessas ferramentas pelas plataformas a partir da vigência da lei.
Na Lei Maria da Penha, a proposta também amplia o alcance das medidas para permitir sua utilização em ambiente digital. Conforme o texto, o juiz teria até 48 horas para analisar pedidos de medidas protetivas, prazo que pode ser reduzido para 24 horas em situações de risco imediato à integridade física da vítima.
A aplicação em ambiente digital pode resultar na remoção imediata de conteúdos ou no bloqueio de contas do agressor, além de gerar a proibição de contato por meios digitais e obrigar a plataforma a retirar dados pessoais da vítima de circulação.
Órgão de controle
Com a proposta, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha uma nova função e se torna a Autoridade Central de Violência Digital de Gênero. A instituição será responsável por receber as denúncias, solicitar a remoção cautelar de conteúdos e articular ações com as plataformas.
A Autoridade deve centralizar informações apuradas ou recebidas por denúncias dos provedores de redes sociais, do Ligue 180 e de outros canais de atendimento. O órgão deverá divulgar anualmente relatórios nacionais sobre violência digital.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
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