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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
16/5/2026 19:00
Os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) apresentaram à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.356/2026, que aumenta a pena para crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores por aplicativo durante o exercício da profissão.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para criar causas específicas de aumento de pena quando o criminoso se aproveitar da vulnerabilidade decorrente da atividade exercida pela vítima.
Na prática, o texto prevê aumento de pena de um terço à metade para crimes de roubo e extorsão cometidos contra profissionais do transporte público individual ou coletivo de passageiros, além de motoristas e entregadores vinculados a plataformas digitais.
Aumento de pena
O texto cria uma nova hipótese de majorante no crime de roubo, ao prever aumento de pena quando o crime for praticado contra motoristas de ônibus, taxistas, profissionais do transporte coletivo ou individual, e trabalhadores de aplicativo.
A mesma lógica passa a valer para o crime de extorsão. O aumento poderá ser aplicado em situações nas quais o criminoso se aproveite da vulnerabilidade gerada pela própria atividade profissional da vítima.
Segundo o projeto, isso inclui casos em que motoristas ou entregadores sejam coagidos a realizar transferências bancárias, entregar valores, fornecer senhas, efetuar pagamentos eletrônicos ou conduzir veículos para locais determinados por criminosos.
Vulnerabilidade
Na justificativa, os parlamentares afirmaram que essa categoria é responsável por atividades essenciais para a mobilidade urbana e o abastecimento das cidades, mas permanecem constantemente expostos à violência.
O projeto sustenta que a vulnerabilidade desses trabalhadores ultrapassa o risco comum da atividade urbana e justifica tratamento penal mais severo para crimes praticados especificamente em razão da profissão exercida.
"É de se reconhecer que circunstâncias relacionadas à especial vulnerabilidade da vítima ou ao aproveitamento de condições facilitadoras da prática criminosa legitimam resposta penal diferenciada, especialmente quando o delito atinge profissionais submetidos a risco elevado em razão da própria atividade exercida."
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.
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