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TRANSPORTES
Congresso em Foco
13/5/2026 20:04
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei 3.278/2021, oriundo do Senado e sob relatoria do deputado José Priante (MDB-PA), que prevê a criação do novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país.
O texto estabelece regras gerais para organização, planejamento, regulação, financiamento e operação dos sistemas de transporte de passageiros, além de alterar a Lei de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Cidade e normas ligadas à Cide Combustíveis.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, com voto favorável de todos os partidos com exceção do Novo e Missão, e segue para sanção presidencial.
O que muda
A proposta determina que os serviços sejam organizados em rede integrada e intermodal, amplia fontes de financiamento além da tarifa paga pelos usuários, fixa diretrizes para contratos e regulação do setor e prevê que gratuidades e descontos tarifários sejam custeados com recursos orçamentários específicos, sem repasse aos demais passageiros.
O projeto define o transporte público coletivo como serviço essencial e direito social, além de prever a atuação coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para organizar os sistemas de transporte. O texto autoriza a criação de unidades regionais de transporte coletivo para gestão compartilhada entre entes federativos, sobretudo em regiões metropolitanas.
A proposta também estabelece princípios para o setor, entre eles universalização do acesso, modicidade tarifária, integração entre modais, transparência, sustentabilidade ambiental e segurança jurídica nos contratos. O sistema deverá funcionar em rede única integrada, com planejamento alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade urbana.
O texto prevê ainda que cada ente responsável pelos serviços designe órgão ou entidade encarregada da regulação e fiscalização do transporte coletivo. Essa estrutura poderá ter autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Ficou instituída também a obrigação aos operadores a fornecer dados operacionais e financeiros ao poder público, além de determinar divulgação periódica de custos, receitas, indicadores de qualidade, tarifas e subsídios.
O marco amplia as possibilidades de custeio da infraestrutura e da operação dos sistemas de transporte coletivo. Entre as fontes previstas estão receitas publicitárias, exploração comercial de áreas próximas a estações e terminais, cobrança de estacionamentos, créditos de carbono, subsídios públicos e instrumentos urbanísticos de valorização imobiliária.
O projeto também estabelece distinção entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras, que poderá ser vinculada a metas de desempenho e qualidade. Além disso, determina que concessões de gratuidades e descontos sejam financiadas por recursos específicos previstos em orçamento público.
Parecer do relator
Ao defender o mérito da proposta, José Priante ressaltou que o projeto configura uma "iniciativa de caráter estruturante, que incide diretamente sobre a forma como os sistemas de transporte público são concebidos, contratados, regulados e fiscalizados".
Priante argumentou que a proposta avança ao consolidar "o conceito de rede única, integrada e intermodal", o que, segundo ele, ajuda a superar "a fragmentação operacional historicamente observada entre modos, linhas e redes".
Para o deputado, "a integração física, operacional e tarifária, prevista de forma expressa no texto, é elemento essencial para a racionalização da oferta e para a melhoria da qualidade do serviço prestado ao usuário".
O relator também destacou o fortalecimento do modelo regulatório. Segundo o parecer, as regras previstas "aumentam a segurança jurídica dos contratos, reduzem assimetrias de informação e contribuem para maior eficiência operacional dos sistemas de transporte".
O parecer também sustenta que o projeto melhora a transparência e o controle sobre os gastos públicos ao introduzir no orçamento público políticas públicas hoje frequentemente embutidas na tarifa, com ganhos de transparência, controle social e responsabilização do gestor.
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