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LEIS DE TRÂNSITO
Congresso em Foco
15/5/2026 9:59
O deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.846/2026, que prevê a criação de regras para garantir transparência na fiscalização eletrônica de velocidade nas vias brasileiras. A proposta determina que radares só poderão gerar multas quando houver sinalização prévia, ostensiva e visível informando tanto o limite de velocidade quanto a existência da fiscalização eletrônica no trecho.
O texto também obriga órgãos de trânsito a manterem, em site oficial, uma relação atualizada dos locais monitorados, com indicação da velocidade permitida e do tipo de equipamento utilizado. Em caso de não adequação desses requisitos, a multa é arquivada.
Pelo projeto, a autuação será considerada inválida caso a sinalização esteja ausente, encoberta, apagada, obstruída ou instalada de forma que comprometa a percepção imediata do motorista.
A proposta ainda estabelece que, em trechos onde houver redução de velocidade, a alteração deverá ser informada gradualmente, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto prevê prazo de 90 dias para regulamentação das novas regras pelo órgão federal.
Argumentos do autor
Thiago de Joaldo afirma que a iniciativa busca reforçar "o dever de transparência e de sinalização prévia da fiscalização eletrônica de velocidade nas vias públicas brasileiras".
Segundo o parlamentar, a fiscalização deve ter caráter educativo e preventivo, desde que "sem jamais surpreender o condutor ou alimentar percepção social de caráter meramente arrecadatório", escreveu.
O deputado argumenta ainda que a legislação atual já estabelece diretrizes sobre sinalização inadequada, mas que o projeto deixa explícita a obrigação de aviso prévio para radares. "A presente proposta, portanto, não rompe com a lógica do sistema: apenas explicita, de forma inequívoca, que a fiscalização eletrônica de velocidade depende de prévia e adequada sinalização", afirmou.
O congressista argumenta que mudanças nas resoluções do Contran reduziram a clareza das informações transmitidas aos motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica, o que reforça a necessidade de uma nova regulamentação. "Trata-se de matéria que merece assento em lei formal, justamente para assegurar maior estabilidade, uniformidade e segurança jurídica", declarou.
O autor defende ainda que o projeto fortalece a função pedagógica da fiscalização e melhora a relação entre cidadãos e poder público. "A proposta ora apresentada estabelece, assim, exigência simples e objetiva: a autuação por excesso de velocidade mediante fiscalização eletrônica somente será válida quando o trecho estiver precedido de sinalização ostensiva que informe tanto o limite máximo de velocidade quanto a existência de fiscalização eletrônica", diz.
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