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Câmara dos Deputados

Câmara aprova regra que limita dívidas herdadas por clubes-empresa

Mudanças incluem novas regras para repasses, dividendos e conselhos administrativos.

Congresso em Foco

15/5/2026 12:14

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei 2978/23, que altera regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para restringir a responsabilização das empresas por dívidas anteriores dos clubes, ampliar mecanismos de transparência e reforçar exigências de governança. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do Senado, teve parecer favorável do deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o relator, o objetivo é evitar interpretações judiciais que vêm permitindo o bloqueio de receitas e bens das SAFs para pagamento de dívidas dos clubes anteriores à constituição da empresa.

Criada em 2021, a Lei da SAF permitiu que clubes adotassem modelo empresarial, com regime tributário específico e possibilidade de atração de investidores.

Fred Costa defendeu que o projeto traz mais estabilidade jurídica para clubes que aderiram ao modelo de SAF.

Fred Costa defendeu que o projeto traz mais estabilidade jurídica para clubes que aderiram ao modelo de SAF.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Responsabilidade por dívidas

O principal ponto do projeto estabelece que a SAF responderá apenas pelas obrigações expressamente transferidas pelo clube original. O texto também reforça a separação patrimonial entre clube e empresa ao impedir o bloqueio judicial de bens e receitas da SAF para pagamento de dívidas da associação.

A proposta ainda esclarece que a constituição da SAF não implica formação automática de grupo econômico entre clube e empresa.

Repasses e dividendos

O projeto modifica regras de repasse de recursos para pagamento de débitos antigos dos clubes. Os 20% destinados ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) passarão a incidir sobre receitas mensais de qualquer natureza, exceto financeiras.

Além disso, enquanto o clube original permanecer acionista da SAF e ainda possuir dívidas anteriores à constituição da empresa, a sociedade deverá distribuir anualmente ao menos 25% do lucro líquido ajustado em dividendos.

O texto também determina que os pagamentos do RCE ocorram mensalmente ao longo dos seis anos previstos na legislação.

Transparência e programa social

A proposta amplia exigências de transparência para as SAFs, que deverão divulgar atas de reuniões e a composição acionária detalhada em seus sites. Também passa a exigir membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

Outra mudança cria prazo de até 12 meses para que as SAFs implementem um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social (PDE) em parceria com instituições públicas de ensino. O descumprimento poderá levar à perda do regime tributário especial.

Durante a votação, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) destacou que o texto amplia a obrigatoriedade de manutenção do futebol feminino para divisões além da Série A.

Segundo Fred Costa, mais de 150 clubes já aderiram ao modelo de SAF desde a criação da lei, em 2021.

Confira a íntegra do projeto.

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