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EDUCAÇÃO
Congresso em Foco
19/5/2026 18:43
A comissão mista da medida provisória 1.334/2026, que prevê o aumento de 5,4% no piso salarial dos professores de educação básica, aprovou nesta terça-feira (19) o parecer apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto, que fixa o valor de 2026 em R$ 5.130,63, segue para votação em Plenário na Câmara e Senado.
A medida provisória foi editada em janeiro, já vigorando desde então. Para preservar seus efeitos, deve ser aprovada e sancionada até o início de junho.
O que muda
A proposta altera a Lei do Piso do Magistério para definir uma nova regra de reajuste anual do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica pública.
Pelo texto aprovado, a atualização passará a considerar a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
O reajuste não poderá ficar abaixo da inflação nem superar a variação nominal das receitas do fundo entre os dois anos anteriores à atualização.
O parecer também determina que o Ministério da Educação publique anualmente a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste do piso. Além disso, o texto inclui expressamente professores contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso nacional.
Parecer da relatora
Na análise do mérito, Professora Dorinha ressaltou que a proposta "busca justamente combinar preservação do poder de compra com valorização real aos profissionais do magistério, vinculada ao desempenho das receitas do Fundeb".
Segundo ela, a mudança cria um modelo "mais gradual e previsível" para os reajustes anuais, além de configurar como parte de um conjunto de medidas estruturantes para assegurar "a manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamar minimamente digno e a melhoria da estrutura remuneratória da profissão".
Ao defender a urgência da MP, Dorinha afirmou que a regra anterior resultaria em reajuste de apenas 0,37% em 2026, abaixo da inflação acumulada de 3,9% em 2025.
Segundo ela, "a MPV resolveu o problema pontual do reajuste em 2026, evitando que a extensão da discussão gerasse desvalorização, potencial judicialização e passivos futuros".
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