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Congresso em Foco
22/5/2026 | Atualizado às 9:47
A derrubada de vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pelo Congresso, nessa quinta-feira (21), facilitou a distribuição de recursos e doações para municípios em ano eleitoral. A decisão libera cidades de até 65 mil habitantes com pendências fiscais para firmar convênios, receber verbas federais e acessar emendas parlamentares, além de restabelecer a possibilidade de doações públicas com contrapartida durante o período eleitoral.
Com a reversão da decisão do presidente Lula, cidades pequenas inadimplentes poderão firmar convênios com a União, receber recursos de programas federais, acessar verbas de emendas parlamentares e obter doações de bens, materiais e insumos. A regra reduz o peso do CAUC, sistema do Tesouro Nacional que reúne informações fiscais, previdenciárias e administrativas de Estados e municípios.
Liberação de convênios
De acordo com o texto restabelecido, a regularidade fiscal deixa de ser uma barreira para municípios de até 65 mil habitantes em determinadas transferências e convênios. A LDO também estabelece que a verificação das condições de habilitação deve ocorrer no momento da assinatura do convênio, sem nova checagem quando o dinheiro for efetivamente transferido.
O argumento municipalista é que muitas prefeituras pequenas enfrentam dificuldades administrativas e fiscais, mas continuam precisando de recursos para obras, equipamentos e serviços básicos. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que prefeitos vinham cobrando a derrubada dos vetos e estimou que pelo menos 3,1 mil municípios poderão ser beneficiados.
Brasília foi palco nesta semana da Marcha dos Prefeitos, movimento promovido anualmente pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para reivindicar do Legislativo e do Executivo o cumprimento de pautas do interesse das prefeituras.
Crítica do governo
O governo havia vetado esse trecho sob o argumento de que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige regularidade fiscal e financeira para transferências voluntárias. O Executivo também sustentou que a dispensa poderia contrariar a Constituição, que veda ao poder público beneficiar quem tem débito com a Seguridade Social.
Doações em ano eleitoral
O ponto mais controverso, porém, está na autorização para doações públicas com encargo durante o período eleitoral. Esse tipo de doação ocorre quando o beneficiário recebe um bem, valor ou benefício, mas assume alguma obrigação definida pelo doador. Um exemplo é a doação de um terreno condicionada à construção de uma escola.
A controvérsia é que a contrapartida pode ser ampla e, em alguns casos, pequena diante do valor recebido. Técnicos e entidades de transparência apontam que uma prefeitura poderia receber uma máquina, um trator ou uma ambulância durante o período eleitoral e cumprir a exigência com uma complementação financeira modesta, cessão de terreno ou custeio parcial de equipamentos.
Risco eleitoral
A legislação eleitoral impõe restrições ao uso da máquina pública antes das eleições para evitar favorecimento a candidatos ou grupos políticos. O governo vetou a autorização para doações no período eleitoral alegando inconstitucionalidade e risco de enfraquecimento da Lei Eleitoral; as consultorias técnicas da Câmara e do Senado também defenderam a manutenção do veto, por entenderem que a LDO não deveria criar exceção a uma norma permanente voltada a preservar a igualdade entre candidatos.
A Transparência Brasil avaliou que a mudança pode abrir caminho para doações indiretas em período eleitoral, especialmente por meio de emendas parlamentares. Um exemplo seria o parlamentar destinar recursos a um órgão federal, como a Codevasf, que depois entregaria bens a municípios durante a campanha. Para a entidade, a medida pode legalizar práticas de abuso de poder político.
Próximos efeitos
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), disse que o Executivo concordou com a derrubada dos quatro vetos para atender pequenos municípios, mas ressalvou que defendia a manutenção do defeso eleitoral no caso das doações. o defeso eleitoral é o período em que agentes públicos ficam sujeitos a restrições legais para impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas e preservar a igualdade da disputa.
Além desses dois pontos, o Congresso restabeleceu autorização para uso de recursos federais em rodovias estaduais e municipais e na malha hidroviária brasileira. Para municipalistas, a decisão destrava convênios e obras; para críticos, a combinação entre repasses facilitados e doações em ano eleitoral abre brecha em regras criadas para impedir que recursos públicos influenciem a disputa.
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