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Proteção às mulheres
Congresso em Foco
26/5/2026 | Atualizado às 18:22
O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei 421/2023, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que vítimas de violência doméstica apresentem queixa ou representação contra o agressor. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela legislação atual, a vítima tem até seis meses para formalizar a denúncia após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
Antes de chegar ao plenário, o projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
No relatório, a parlamentar argumenta que muitas vítimas mantêm vínculos afetivos e dependência financeira em relação ao agressor, o que dificulta a denúncia imediata.
Segundo Dorinha, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha e os traumas decorrentes da violência, além de reunir condições emocionais e materiais para procurar a Justiça.
"A medida contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher", afirma o parecer da relatora.
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