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Câmara aprova reforma do seguro rural e reforça Fundo Catástrofe

Texto prevê juros menores, prioridade no crédito e reforço ao fundo de subvenção do seguro rural.

Congresso em Foco

28/5/2026 11:50

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.951/24, que reformula o seguro rural no país e amplia os incentivos para produtores que aderirem à modalidade.

O texto prevê juros menores e prioridade no acesso ao crédito rural para operações amparadas por seguro, além de fortalecer o chamado "Fundo Catástrofe", criado há 15 anos, mas nunca efetivamente implementado.

A proposta, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP/MS) e relatada pelo deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), retorna ao Senado por ter sido modificada pelos deputados. Segundo o relator, o modelo atual possui baixa cobertura e enfrenta "complexidade normativa", além de insuficiência de recursos para subvencionar os contratos.

Texto cria mecanismos para estimular contratação de seguro rural no agronegócio.

Texto cria mecanismos para estimular contratação de seguro rural no agronegócio.Magnific

Fundo terá recursos públicos e participação do mercado

O projeto reestrutura o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, conhecido como "Fundo Catástrofe", previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, mas que nunca saiu do papel por falta de regulamentação e aportes contínuos.

Pela proposta, o fundo poderá receber ações de empresas nas quais a União detenha participação minoritária — como remanescentes da antiga Eletrobras — além de imóveis, direitos da União e outros ativos públicos.

A administração ficará a cargo de uma pessoa jurídica da qual poderão participar seguradoras, resseguradoras, cooperativas agropecuárias e empresas da cadeia produtiva do agronegócio, na condição de cotistas.

O texto também permite a criação de subfundos com patrimônios segregados para atender setores específicos da agropecuária.

Seguro poderá facilitar acesso ao crédito rural

A proposta cria vantagens para produtores que contratarem seguro rural em operações de crédito.

Além da subvenção ao prêmio do seguro — paga parcialmente com recursos públicos — os financiamentos poderão ter condições favorecidas de juros, prazos e limites de crédito. O projeto prevê ainda prioridade no acesso a financiamentos e renegociações para operações cobertas pelo seguro.

Outra mudança detalha regras para que a apólice funcione como garantia em empréstimos rurais. Os bancos poderão exigir cláusulas como:

  • cessão fiduciária dos direitos da apólice;
  • indicação da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização;
  • prazos reduzidos para pagamento do seguro;
  • identificação detalhada da cobertura e das condições de acionamento do sinistro.

O texto estabelece ainda que essas apólices deverão ser contratadas apenas com seguradoras que atendam a critérios mínimos de capacidade econômico-financeira.

Recursos não poderão ser contingenciados

O substitutivo aprovado também proíbe o bloqueio ou contingenciamento de despesas destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural.

Na prática, o governo federal não poderá interromper esses repasses ao longo do ano orçamentário, dentro do limite inicialmente previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O texto também autoriza o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para o seguro rural, desde que isso não comprometa contratos já existentes nem o funcionamento do programa.

Projeto estabelece prazos para indenizações

A proposta cria regras para acelerar o pagamento de indenizações em casos de perdas agrícolas.

Quando não houver necessidade de vistoria presencial, a seguradora terá até 15 dias para processar o aviso de sinistro após a comunicação do produtor.

O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação necessária ou da realização da vistoria técnica, o que ocorrer por último.

O projeto também prevê que o Poder Executivo regulamente os tipos de informações que deverão ser fornecidas pelos produtores para acesso ao seguro subvencionado, substituindo a atual exigência de dados históricos individualizados de produção.

Como mecanismo complementar de cobertura, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), instrumento financeiro criado pela Lei 14.430/22.

As LRS funcionam como títulos negociáveis vinculados a operações de seguro e resseguro, permitindo captar recursos privados para cobertura de riscos do setor.

Baixa cobertura do seguro preocupa parlamentares

Durante a votação, parlamentares defenderam o fortalecimento do seguro rural diante do aumento de eventos climáticos extremos e do endividamento do setor agropecuário.

Segundo dados apresentados por Lupion, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões ao setor em 2025, valor suficiente para cobrir cerca de 3,2 milhões de hectares, aproximadamente 2,6% da área plantada do país.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) afirmou que o seguro rural é essencial para proteger produtores diante de perdas causadas por fatores climáticos. "Frente à necessidade de o agricultor estar amparado quando ele perde, não por vontade dele, mas pelo fator chuva", declarou.

Já o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) disse que a ampliação do seguro poderia reduzir o endividamento dos produtores rurais. "Ele usaria o seguro rural como instrumento para receber a frustração de safra", afirmou.

Confira a íntegra da proposta.

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