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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Congresso em Foco
28/5/2026 18:45
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB-RN) ao projeto de lei 2.064/2022, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que prevê o uso de nomes religiosos em órgãos e documentos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A proposta autoriza cidadãos a utilizarem nomes vinculados à sua fé em repartições públicas e registros oficiais, em procedimento semelhante ao já adotado para o nome social, e estabelece diretrizes para a operacionalização de procedimentos internos para incluir os nomes religiosos em seus sistemas de atendimento ao público.
A utilização de nomes religiosos é uma prática comum em diferentes tradições. Entre muçulmanos convertidos, por exemplo, é frequente a adoção de um novo nome ligado à fé islâmica. A prática também ocorre entre convertidos ao catolicismo ortodoxo e em comunidades judaicas, nas quais nomes religiosos podem integrar a vida comunitária e litúrgica.
A matéria segue para discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto tramita em regime conclusivo: se aprovado em todas as comissões, poderá seguir diretamente ao Senado sem a necessidade de votação em Plenário, salvo recurso contrário.
Parecer da relatora
No parecer aprovado, Alice Portugal afirmou que a proposta reforça garantias constitucionais relacionadas à liberdade religiosa e ao reconhecimento da identidade individual.
Segundo a deputada, "ao permitir que o cidadão seja identificado por um nome que dialogue com sua fé, o projeto reforça tais princípios e garantias, permitindo que a identidade religiosa seja respeitada e reconhecida nos espaços públicos".
A relatora argumentou ainda que "o reconhecimento do nome religioso pela administração é uma forma de concretizar esse direito [à liberdade religiosa], garantindo que a burocracia estatal não se torne um obstáculo ao livre exercício da identidade espiritual do indivíduo", escreveu.
Alice Portugal também sustentou que o projeto não afronta o caráter laico do Estado brasileiro. Para ela, "o reconhecimento do nome não fere a neutralidade estatal, mas sim promove a inclusão".
A deputada comparou a iniciativa às normas já existentes sobre nome social na administração pública federal para pessoas transsexuais e transgênero, e avaliou que o poder público já possui estrutura suficiente para atender esse tipo de demanda sem custos adicionais.
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