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Carros
Congresso em Foco
29/5/2026 18:00
Apresentado pelo deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), o projeto de lei 1.799/2026 cria uma categoria específica para veículos com suspensão elevada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta é, atualmente, a mais acessada no portal da Câmara dos Deputados, liderando o ranking de interesse dos usuários da plataforma à frente da PEC do fim da escala de trabalho 6x1, a segunda proposição mais visualizada.
O interesse elevado pela proposta pode estar relacionado ao momento vivido pelo mercado automotivo. Nesta sexta-feira (29), diversas montadoras realizaram lançamentos de modelos da categoria, reforçando a atenção do público para temas ligados ao universo automotivo.
O que diz a proposta
O texto institui no Código de Trânsito Brasileiro a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" (VOOM), destinada a caminhonetes, jipes, SUVs e outros utilitários que tenham recebido modificações na suspensão para aumentar a altura em relação ao solo.
A proposta busca regulamentar uma prática comum entre proprietários desses veículos e estabelecer critérios para que possam circular legalmente tanto em vias urbanas quanto em terrenos não pavimentados.
Pelo projeto, serão enquadrados como VOOM os veículos que tiverem elevação superior a 25 milímetros em relação à configuração original de fábrica. Para obter o registro na nova categoria, o proprietário precisará apresentar laudo técnico assinado por engenheiro habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de submeter o veículo a vistoria em um Centro de Inspeção Veicular Autorizado (CIVA).
A proposta estabelece limites para as modificações. A altura da suspensão poderá ser elevada em até 350 milímetros para circulação em vias públicas. Também será exigida a adequação de itens como sistema de freios, geometria da direção, pneus, faróis e luzes de freio às novas características do veículo.
O texto proíbe o registro na categoria para veículos que tenham recebido alterações estruturais não homologadas no chassi ou na longarina. Também veda a classificação de modelos cuja elevação tenha sido feita apenas por mudanças em rodas e pneus, sem intervenção efetiva na suspensão.
Caso o projeto seja aprovado, veículos com suspensão elevada acima de 25 milímetros que não estiverem regularizados poderão ser autuados. A proposta prevê multa grave para modificações de até 100 milímetros sem homologação e multa gravíssima, acompanhada de suspensão do direito de dirigir por dois meses, para alterações superiores a esse limite.
O projeto também cria um período de transição. Proprietários que já possuam veículos modificados terão prazo de 12 meses para regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito sem aplicação das penalidades previstas.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a ausência de uma regulamentação específica gera insegurança jurídica para proprietários e para o mercado de acessórios automotivos. O parlamentar argumenta que a medida cria parâmetros técnicos de segurança e aproxima a legislação brasileira de normas adotadas em países onde a prática é amplamente difundida.
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