Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Proteção
Congresso em Foco
14/6/2026 13:00
Aguarda sanção presidencial um projeto de lei que autoriza a imposição de medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, o texto também prevê novos mecanismos de acolhimento e proteção.
Além de alterar a Lei Maria da Penha, o projeto 5.760/2023 incorpora novos dispositivos em outras quatro leis, o que inclui o Código Penal e a Lei do Trabalho Doméstico (150/2015). O objetivo é criar uma rede de proteção voltada a trabalhadores submetidos a situações análogas à escravidão em ambiente doméstico, com apoio financeiro e jurídico.
Conforme a proposta, sempre que houver indícios de submissão de uma pessoa à condição análoga à de escravo, a autoridade policial deverá comunicar o fato ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho em até 48 horas.
Para aplicação de medidas restritivas de urgência, é necessário determinação de um juiz mediante indícios de violação de direitos. Entre as possibilidades, estão:
No Código Penal, a proposta inclui "pessoa com relação de trabalho doméstico" no aumento de pena por violência doméstica em casos de lesão corporal. A mudança equipara a agressão praticada contra trabalhadores domésticos, nesse contexto, aos crimes contra filhos, pais, irmãos, cônjuge ou companheiro.
A pena prevista é de reclusão entre dois e cinco anos. Caso a lesão resulte em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, enfermidade incurável, debilidade permanente ou perda de membro, sentido ou função, aceleração de parto ou aborto, a pena é aumentada em um terço, chegando a quase sete anos.
Reinserção social e proteção
O projeto estabelece ainda que empregadores e o poder público terão o dever de assegurar proteção efetiva aos trabalhadores domésticos contra abuso, assédio, discriminação, violência e redução à condição análoga à escravidão.
Também fica prevista a criação de mecanismos que facilitem o acesso à Justiça, a responsabilização dos infratores, a reparação dos danos sofridos pelas vítimas e a implementação de programas de acolhimento, reinserção social e readaptação profissional.
Para garantir o acolhimento após a denúncia, o texto modifica a Lei do Seguro-Desemprego (7.998/1990) para assegurar o pagamento de seis parcelas do benefício aos trabalhadores resgatados, no valor de um salário-mínimo. O benefício dependerá de ordem judicial para sua concessão.
O objetivo é garantir renda mínima durante o período de transição após o resgate, a fim de permitir que a vítima tenha condições de reconstruir sua vida sem retornar a situações de vulnerabilidade.
Outro ponto da proposta garante prioridade no acesso ao Bolsa Família para esses trabalhadores. A regra não elimina os critérios de elegibilidade do programa social, mas determina tratamento prioritário para as vítimas na análise e concessão do benefício.
É necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), além de comprovar que a renda mensal familiar per capita não ultrapasse R$ 218. O cálculo é feito a partir da soma de renda de todos os integrantes da casa dividida pelo número de pessoas.
No campo da fiscalização, o texto ainda altera a Lei da Auditoria-Fiscal do Trabalho (10.593/2002) para disciplinar a atuação dos auditores fiscais em residências onde exista trabalho doméstico.
A proposta exclui o emprego do critério de "dupla visita", que prevê orientar o empregador antes de punir, em caso de reincidência, resistência à fiscalização, falta de anotação de Carteira de Trabalho ou prática de redução a condição análoga à de escravo.
Temas
LEIA MAIS