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Senado

CDH aprova agravante penal para discriminação associada à pobreza

Proposta transforma aporofobia em qualificador do crime de homicídio e crime de injúria.

Congresso em Foco

11/6/2026 | Atualizado às 15:09

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1.636/2022, que cria mecanismos para combater a aporofobia, termo utilizado para definir a discriminação, hostilidade ou repulsa contra pessoas em razão de sua condição de pobreza. A proposta altera o Código Penal para agravar penas de crimes praticados com motivação discriminatória contra pessoas pobres.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que considerou a medida necessária para enfrentar uma forma de violência frequentemente invisibilizada no país.

Segundo o relator, a discriminação contra pessoas em situação de vulnerabilidade econômica se manifesta de diferentes formas, incluindo agressões físicas, homicídios, humilhações públicas e ataques contra pessoas em situação de rua.

Paulo Paim afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro já reconhece a necessidade de proteção especial contra discriminações motivadas por raça, religião, deficiência ou idade, e que a condição de pobreza deve receber tratamento semelhante.

Proposta altera o Código Penal.

Proposta altera o Código Penal.Edilson Rodrigues/Agência Senado

Homicídio, lesão corporal e injúria

Uma das principais mudanças previstas no projeto é a inclusão da condição de pobreza da vítima entre as qualificadoras do crime de homicídio.

Na prática, se ficar comprovado que o assassinato foi cometido em razão da condição econômica da vítima, o crime passará a ser considerado homicídio qualificado, modalidade que prevê penas mais elevadas do que o homicídio simples.

Segundo Paulo Paim, a medida busca dar visibilidade institucional a crimes que muitas vezes têm como alvo pessoas em extrema vulnerabilidade social.

"Sob o prisma da proteção dos direitos humanos, a qualificação do homicídio e o aumento da pena na lesão corporal, quando motivados pela condição de pobreza da vítima, conferem visibilidade institucional a um tipo de violência historicamente invisibilizado. A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física."

O texto também prevê aumento de um terço na pena dos crimes de lesão corporal quando a agressão for motivada pela aporofobia.Outra mudança importante ocorre no crime de injúria. O projeto inclui a condição de pobreza entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada desse delito.

Tramitação

Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão terminativa. Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do relatório.

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