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CRIMES CONTRA A DEMOCRACIA
Congresso em Foco
19/6/2026 | Atualizado às 7:41
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contrário à suspensão da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria. Promulgada pelo Senado após a derrubada de veto presidencial integral, a norma altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal, especialmente para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A manifestação ocorre depois que o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STF, suspendeu a aplicação da lei em execuções penais na Corte envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão é cautelar. Caberá ao Supremo dar a palavra final sobre a validade da norma e a manutenção ou derrubada da suspensão.
PGR contraria AGU
A posição de Gonet vai na direção oposta à da Advocacia-Geral da União. A AGU apontou inconstitucionalidade na Lei da Dosimetria e defendeu que o STF mantivesse a suspensão. Para o órgão do governo, a norma abranda punições por crimes contra a democracia, fragiliza a resposta penal do Estado e foi aprovada com vícios de tramitação.
O parecer foi apresentado nas ações diretas de inconstitucionalidade 7966, 7967, 7968 e 7969. As ações questionam a forma de aprovação e o conteúdo da lei. Os autores sustentam que a norma funcionaria como instrumento para beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro. A lei pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia e por tentativa de golpe, entre eles Jair Bolsonaro.
A Lei da Dosimetria mexe em três pontos: progressão de regime, remição de pena em regime domiciliar e cálculo da pena quando houver concurso de crimes contra instituições democráticas. Também cria causa de diminuição para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
Por que Gonet discorda
As ações apontam três vícios formais: o projeto deveria ter voltado à Câmara após mudanças no Senado; o Congresso não poderia derrubar apenas parte de um veto presidencial integral; e a redução do prazo de vista na CCJ teria limitado o debate. Gonet rejeita os argumentos. Para ele, as mudanças foram técnicas, a Constituição não impede rejeição parcial de veto total e questões como prazo de vista e prejudicialidade são matéria interna do Congresso, salvo violação direta da Constituição.
No mérito, Gonet discorda da tese de que a lei seria casuística ou equivaleria a uma anistia. Segundo ele, embora a norma tenha sido motivada por fatos como os ataques de 8 de janeiro, ela não cita pessoas específicas, não extingue punições, não apaga condenações nem descriminaliza condutas. Para o PGR, a lei atua sobre categorias gerais, como crimes, execução penal e dosimetria.
O parecer sustenta que o Congresso tem margem para definir política criminal, inclusive frações de progressão de regime. Gonet afirma que a Constituição não exige tratamento mais severo para crimes contra a democracia e que benefícios como progressão e remição continuarão dependendo de requisitos legais, comprovação de atividade e decisão judicial. Ao final, o PGR conclui que a lei não gera proteção deficiente da ordem democrática e pede ao STF que rejeite as cautelares para permitir sua aplicação até o julgamento definitivo.
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