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8 DE JANEIRO

Lei da Dosimetria é inconstitucional, diz AGU em parecer ao STF

Advocacia-Geral da União sustenta que norma cria "regime de abrandamento" para crimes contra a democracia e aponta vícios na tramitação no Congresso. Manifestação do órgão do governo contraria Câmara e Senado.

Congresso em Foco

20/5/2026 | Atualizado às 9:24

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A Advocacia-Geral da União pediu ao Supremo Tribunal Federal que mantenha suspensa a Lei nº 15.402 de 2026, conhecida como Lei da Dosimetria. Em manifestação enviada à Corte, o órgão sustenta que a norma é inconstitucional, fragiliza a resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito e foi aprovada com vícios no processo legislativo.

A lei foi promulgada pelo Congresso Nacional depois da derrubada parcial de veto integral do presidente Lula. O texto altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para reduzir penas, limitar o acúmulo de condenações e flexibilizar regras de progressão de regime em crimes praticados contra as instituições democráticas. Na prática, a norma pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), caso seja considerada válida pelo Supremo.

Lei vetada por Lula e restabelecida pelo Congresso está suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes até o julgamento do mérito. Norma reduz pena dos condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Lei vetada por Lula e restabelecida pelo Congresso está suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes até o julgamento do mérito. Norma reduz pena dos condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.Gabriela Biló/Folhapress

Regime de "abrandamento"

Para a AGU, os dispositivos questionados instituem um "regime de abrandamento da resposta estatal" em favor de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A manifestação afirma que a lei provoca "proteção deficiente" de bens jurídicos fundamentais e reduz, de forma "drástica e injustificada", a punição de condutas voltadas contra a democracia.

Veja a decisão de Alexandre de Moraes.

Um dos pontos criticados é a regra que permite progressão de regime com cumprimento de apenas um sexto da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito, mesmo quando praticados com violência ou grave ameaça. Segundo a AGU, isso cria uma distorção: crimes patrimoniais comuns cometidos com violência continuariam submetidos a percentuais mais duros, enquanto ataques à ordem democrática receberiam tratamento mais brando.

A AGU também contesta a redução de pena de um terço a dois terços para crimes cometidos em "contexto de multidão", desde que o condenado não tenha exercido liderança nem financiado os atos. Para o órgão, a atuação coletiva em ataques contra instituições democráticas pode ampliar o dano, dificultar a contenção e multiplicar os efeitos da violência política, e não servir automaticamente como motivo para reduzir punições.

Vícios na tramitação

Além das críticas ao conteúdo, a AGU aponta irregularidades formais na tramitação. A primeira envolve a derrubada parcial do veto integral de Lula ao projeto. Para o órgão, o veto total é um ato unitário e indivisível, que deveria ter sido apreciado em sua totalidade pelo Congresso. A manifestação afirma que o procedimento adotado "não encontra amparo na Constituição" e sugere possível "desvio de finalidade" na forma como a deliberação foi conduzida.

O segundo vício apontado está nas mudanças feitas pelo Senado. Segundo a AGU, a Casa alterou de forma substancial as regras de progressão de regime e, por isso, o texto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção. Como isso não ocorreu, o órgão afirma que houve violação ao modelo bicameral previsto na Constituição e ao devido processo legislativo.

Câmara e Senado defendem a lei

A manifestação da AGU contraria as posições apresentadas por Câmara e Senado ao Supremo. As duas Casas defenderam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria e argumentaram que cabe ao Congresso definir política criminal e calibrar punições penais. O Senado pediu a reversão da decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma, sob o argumento de que a medida viola o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

A AGU, por outro lado, afirma que há urgência na manutenção da suspensão justamente porque leis penais mais benéficas têm aplicação imediata e retroativa. Segundo o órgão, se a norma voltar a produzir efeitos antes do julgamento final, condenados e investigados por crimes contra a democracia poderão ser beneficiados de forma difícil de reverter, com "efeitos potencialmente irreversíveis". O caso seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de ser julgado Pelo plenário do STF.

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Atos golpistas Lei da Dosimetria democracia AGU Câmara Senado STF 8 de janeiro

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