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Violência doméstica
Congresso em Foco
19/6/2026 16:31
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Pela regra anterior, a vítima tinha até seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma teve origem no projeto de lei 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, última etapa antes da votação em Plenário, a proposta foi relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
No parecer, Dorinha argumentou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e, em diversos casos, dependem financeiramente dele, o que dificulta a formalização imediata da denúncia.
Segundo a relatora, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha, os traumas e até os laços emocionais envolvidos, além de reunir condições para denunciar as agressões sofridas.