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Agro
Congresso em Foco
2/7/2026 12:22
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.143/2025, que aumenta de 18 para 25 anos o prazo de proteção de patentes de variedades das cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais, além da cana-de-açúcar.
Originário do Senado, o texto aprovado passou por alterações do relator, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), e, por isso, terá de retornar à Casa inicial para nova análise.
Na prática, a proposta altera o atual período de proteção conferido a determinadas variedades vegetais e busca, segundo seus defensores, assegurar retorno econômico mais compatível com o tempo e o custo necessários para o desenvolvimento dessas espécies por meio do melhoramento genético.
No entendimento do relator, a mudança adequa a legislação brasileira ao ciclo produtivo mais longo de algumas espécies e fortalecer a pesquisa agrícola no país.
"Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos."
Arnaldo Jardim argumentou que a medida aproxima o Brasil do padrão adotado pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov) e reduz assimetrias jurídicas que, segundo ele, afastam investimentos estrangeiros e limitam o acesso a materiais genéticos de alta produtividade.
Alterações
O texto original aprovado pelo Senado previa a ampliação do prazo de proteção para algumas categorias vegetais. Na Câmara, o substitutivo de Arnaldo Jardim ampliou esse alcance ao incluir também as plantas ornamentais e seus porta-enxertos, além das cultivares de cana-de-açúcar.
Com isso, a proposta passou a contemplar uma gama maior de espécies cujo desenvolvimento costuma exigir investimentos mais elevados, maior tempo de pesquisa e ciclos produtivos mais longos. A lógica defendida pelos apoiadores do projeto é a de que o prazo atual, de 18 anos, seria insuficiente para garantir retorno adequado em certos segmentos da pesquisa vegetal.
Segundo Jardim, o debate exigiu equilíbrio entre estímulo à inovação e limite razoável para a cobrança de royalties. "Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate", afirmou.
Ao defender a proposta, o relator destacou o caso de árvores como eucalipto e pinus, cujo ciclo de cultivo é mais prolongado. Na avaliação dele, o prazo hoje em vigor é economicamente insuficiente para cobrir os custos até a exploração comercial dessas variedades.
Cana-de-açúcar
Outro ponto relevante do texto aprovado trata da cana-de-açúcar. A proposta muda a abrangência de uma regra da Lei 9.456/1997, que dispensa o produtor de obter autorização do titular do direito sobre a cultivar em determinadas situações.
Pela legislação atual, a necessidade de autorização para multiplicação do material vegetativo, mesmo para uso próprio, vale para proprietários rurais com área equivalente a pelo menos quatro módulos fiscais quando a produção for destinada ao processamento industrial.
Com a versão aprovada pela Câmara, a referência ao processamento industrial é retirada e passa a valer um novo critério. A autorização será exigida de quem possuir área de, no mínimo, quatro módulos fiscais ou 150 hectares, prevalecendo o que for maior.
Como o módulo fiscal varia conforme a região do país e as características produtivas de cada município, a mudança tende a produzir efeitos distintos entre os diferentes municípios brasileiros.
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