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Medida provisória
Congresso em Foco
2/7/2026 12:55
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.345/2026, que autoriza a liberação de até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras afetadas por instabilidade internacional, tensões geopolíticas e aumento unilateral de tarifas comerciais. A MP segue agora para votação no Senado.
O texto aprovado pelos deputados foi o parecer da comissão mista relatado pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC), que ampliou o alcance da proposta para incluir a agroindústria, o setor mineral e formas associativas, como cooperativas e associações. A medida altera leis 9.818/1999 e 12.712/2012.
No relatório, Alan Rick afirmou que a medida se insere na estratégia do Estado brasileiro para responder à elevação de barreiras tarifárias e às tensões geopolíticas que afetam o comércio exterior, em continuidade a medidas anteriores adotadas no âmbito do Plano Brasil Soberano.
Na prática, a MP cria uma base legal para que exportadores e setores ligados à cadeia exportadora tenham acesso a financiamento para capital de giro, compra de máquinas, ampliação da capacidade produtiva, adensamento da cadeia de produção e investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
O parecer da comissão mista destaca que a operacionalização será feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou por instituições habilitadas, que ficarão responsáveis por assumir inclusive o risco de crédito das operações.
Nova fase
A nova medida provisória retoma e reformula parte dos mecanismos que haviam sido criados na MP 1.309/2025, editada em meio às consequências da elevação de tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.
Agora, o escopo foi ampliado para abarcar também impactos mais amplos da instabilidade geopolítica internacional, o que inclui o aumento de tarifas, como foi proposto pelos EUA no início de junho, e a volatilidade do comércio global, como a crise no Oriente Médio.
A lógica da proposta é a de que, em momentos de turbulência internacional, o poder público precisa garantir liquidez e instrumentos de proteção para as empresas exportadoras, de forma a preservar capacidade de competir, manter operações e buscar novos mercados.
O texto autoriza a disponibilização de linhas de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano com utilização de até R$ 15 bilhões. De acordo com o relatório, esses recursos poderão vir do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, de superávits de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda e de outras fontes orçamentárias.
Esse desenho representa uma mudança em relação à MP anterior. A proposta do ano passado previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024. Agora, o montante foi reduzido à metade, para até R$ 15 bilhões, mas com ampliação das possíveis fontes de financiamento.
Emendas
Alan Rick classificou como meritórias as emendas que incluíram exportadoras do agronegócio e agentes de suas cadeias de produção e comercialização, bem como aquelas que ampliaram o rol de beneficiários para alcançar atividades ligadas à exportação de produtos agropecuários, aquícolas, florestais e extrativos vegetais.
Também foram acolhidas emendas que enquadram expressamente cadeias agroindustriais e do agronegócio como investimentos aptos à ampliação da capacidade produtiva e ao adensamento das cadeias de produção.
No caso da mineração, o relator acolheu parcialmente emenda que inclui expressamente o setor de rochas naturais entre os beneficiários. O parecer, porém, rejeitou a proposta de reservar percentual mínimo dos recursos ao segmento, sob o argumento de que a medida comprometeria a isonomia entre os beneficiários.
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