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Regulamentação da profissão de audiodescritor é aprovada na CDH

Texto define requisitos para o exercício da profissão, reconhece funções da área e amplia a oferta de serviços de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

Congresso em Foco

8/7/2026 15:59

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o projeto de lei 2.273/2025, que regulamenta a profissão de audiodescritor no Brasil. A proposta estabelece regras para o exercício da atividade e define as atribuições dos profissionais que atuam como roteiristas, consultores, revisores e narradores na produção de audiodescrição.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), na forma de um texto substitutivo. A matéria segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A audiodescrição é um recurso de acessibilidade que traduz conteúdos visuais, estáticos e dinâmicos, em linguagem verbal escrita, oral ou sinalizada, permitindo que pessoas com deficiência visual tenham maior acesso à informação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde, ao trabalho e a diversos serviços.

Durante a reunião, a presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a importância da proposta para ampliar a inclusão de pessoas cegas e com baixa visão.

"Que matéria incrível. As pessoas com baixa visão e as pessoas cegas precisam ser incluídas. Já avançamos muito na questão da Libras, mas a audiodescrição ainda é uma barreira."

O autor da proposta, senador Alessandro Vieira, ressaltou que a regulamentação busca qualificar os profissionais da área e ampliar a oferta do serviço, fortalecendo a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência visual.

Relator do projeto, Flávio Arns afirmou que a regulamentação representa um avanço na consolidação da audiodescrição como tecnologia assistiva voltada à garantia dos direitos à informação, à cultura e à participação social.

"A regulamentação do exercício da audiodescrição contribuirá ainda mais para a profissionalização do setor", destacou em seu parecer.

O texto aprovado também reconhece os roteiros de audiodescrição como obras intelectuais protegidas pela legislação de direitos autorais. Além disso, estabelece jornada de trabalho de seis horas diárias, limitada a 30 horas semanais, salvo previsão diferente em convenção ou acordo coletivo.

Além das pessoas com deficiência visual, o projeto reconhece que a audiodescrição beneficia idosos, pessoas com baixo letramento e pessoas neurodivergentes, ampliando o alcance da ferramenta de acessibilidade.

A proposta define que o audiodescritor deverá possuir qualificação técnica obtida por meio de cursos, oficinas, graduação, pós-graduação ou outras formas de capacitação, presenciais ou a distância. Entre as atribuições do profissional estão a elaboração e narração de roteiros, realização de estudos técnicos, emissão de pareceres, consultorias, desenvolvimento de projetos, atividades de ensino e formação continuada.

O projeto estabelece três formas de habilitação profissional. A primeira combina ensino médio, curso de formação de pelo menos 200 horas e experiência mínima de um ano na atividade. A segunda exige ensino superior, 240 horas de formação específica e produção acadêmica sobre audiodescrição. Já a terceira prevê ensino médio e curso específico com carga mínima de 500 horas. Também foi prevista uma regra de transição de 24 meses para permitir a adaptação dos profissionais que já atuam na área.

Outro ponto da proposta determina que a audiodescrição seja realizada por equipes compostas, no mínimo, por um audiodescritor roteirista e um audiodescritor consultor. Nos casos de audiodescrição oralizada, será obrigatória também a participação de um audiodescritor narrador. O texto ainda inclui formalmente a função de audiodescritor revisor, responsável pela análise técnica, revisão do roteiro e verificação da qualidade da descrição.

O projeto estabelece que a função de audiodescritor consultor deverá ser exercida exclusivamente por pessoa com deficiência visual, seja cega ou com baixa visão, desde que possua qualificação técnica na área. Já os revisores deverão ter formação e experiência como roteiristas, enquanto os narradores precisarão demonstrar competência em locução, dicção, entonação, ritmo e sincronização da narração com o conteúdo original.

Se aprovado nas demais etapas de tramitação no Congresso Nacional, o projeto deverá estabelecer um marco legal para a profissão, fortalecendo a oferta de serviços de audiodescrição e ampliando a acessibilidade para milhões de brasileiros.

Confira a íntegra do parecer aprovado na CDH.

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