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CRIMINAL
Congresso em Foco
10/7/2026 7:47
A condenação criminal com trânsito em julgado faz com que uma pessoa deixe de preencher um dos principais requisitos para ser Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC): a idoneidade. Ainda assim, a legislação brasileira não determina que o Certificado de Registro (CR) seja automaticamente cancelado, nem obriga, de forma imediata, a devolução das armas.
A discussão ganhou força após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou expressamente a revogação do Certificado de Registro de CAC do ex-presidente Jair Bolsonaro, do porte de arma relacionado ao caso e a apreensão das armas vinculadas ao registro.
A medida levantou um questionamento: se a condenação definitiva retira a idoneidade exigida para ser CAC, por que foi necessária uma ordem específica para cancelar o registro e recolher as armas?
A resposta está na forma como a legislação brasileira foi construída.
Não extingue automaticamente
O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) exige que o proprietário de arma de fogo comprove idoneidade. O Decreto 11.615/2023, que regulamenta a lei e disciplina a atividade dos CACs, mantém esse requisito para a concessão e manutenção do Certificado de Registro.
Na prática, uma condenação criminal definitiva faz com que o cidadão deixe de atender a esse requisito.
O ponto é que a legislação não estabelece que o trânsito em julgado provoque automaticamente a extinção do Certificado de Registro.
O decreto prevê mecanismos de suspensão e cassação do registro, mas essas medidas dependem de um procedimento administrativo conduzido pelo Comando do Exército ou de determinação judicial específica.
Ou seja, a perda da idoneidade não produz, por si só, o cancelamento automático do registro.
O caso Bolsonaro
Foi justamente esse procedimento que acabou sendo suprido pela decisão de Alexandre de Moraes.
Ao determinar a execução da condenação, o ministro não se limitou às consequências penais. A decisão também revogou expressamente o Certificado de Registro de CAC do ex-presidente, revogou o porte de arma relacionado ao caso e determinou a apreensão das armas vinculadas ao registro.
Se a legislação previsse a cassação automática do CR após condenação definitiva, essa determinação provavelmente seria desnecessária.
O fato de a medida ter precisado constar expressamente da decisão reforçou o debate sobre uma possível brecha na regulamentação.
A brecha
A legislação de armas costumam distinguir duas situações diferentes.
A primeira é a perda da idoneidade, consequência jurídica da condenação criminal definitiva.
A segunda é a perda do Certificado de Registro, que continua sendo um ato administrativo dependente de procedimento próprio.
Na prática, isso significa que alguém pode deixar de preencher os requisitos legais para ser CAC sem que o registro seja automaticamente cancelado naquele mesmo momento.
O mesmo ocorre em relação às armas.
A legislação não estabelece que uma condenação transitada em julgado obrigue, automaticamente, a entrega imediata do armamento. O destino das armas passa pela cassação do registro, por medidas administrativas ou por decisão judicial que determine sua apreensão.
Opção legislativa ou falha?
Especialistas divergem sobre esse modelo.
Uma corrente entende que o procedimento administrativo é necessário para garantir contraditório e ampla defesa antes da retirada de uma autorização concedida pelo Estado.
Outra avalia que existe uma lacuna normativa. Para esses especialistas, a perda da idoneidade deveria produzir automaticamente a cassação do Certificado de Registro, assim como ocorre com outros efeitos decorrentes da condenação criminal.
O argumento é que, se a pessoa perde direitos fundamentais, como a liberdade, em razão de uma sentença definitiva, seria incoerente manter, ainda que temporariamente, uma autorização estatal para possuir armas em razão da atividade de CAC.
Registro é ato administrativo
Outro aspecto apontado é que o Certificado de Registro possui natureza de ato administrativo.
Por isso, sua revogação normalmente exige manifestação da autoridade competente, ainda que a causa para a cassação seja uma condenação criminal.
Essa característica ajuda a explicar por que a legislação optou por um procedimento específico em vez de estabelecer a perda automática do registro.
Debate deve continuar
O caso Bolsonaro colocou em evidência uma discussão que ultrapassa o episódio envolvendo o ex-presidente.
A principal questão é se o modelo atual oferece segurança jurídica suficiente ou se a legislação deveria prever, de forma expressa, que a condenação criminal com trânsito em julgado produz automaticamente a cassação do Certificado de Registro de CAC e a definição imediata sobre o destino das armas.
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