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Senado
Congresso em Foco
14/7/2026 15:48
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o parecer do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao projeto de lei 3.033/2025, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que endurece a resposta penal para crimes contra câmeras de vigilância e equipamentos de monitoramento eletrônico usados na segurança pública ou privada.
No relatório, Flávio afirmou que a proposta é conveniente e oportuna e defendeu o agravamento das penas para furto, roubo, receptação e interrupção de serviços relacionados a esses equipamentos, com o argumento de que a retirada criminosa desses dispositivos compromete não apenas o patrimônio, mas também a proteção da população e a preservação de dados importantes para a apuração de delitos.
Embora tenha recomendado a aprovação da matéria, o relator propôs quatro emendas para adequar o texto à Lei Antifacção. Segundo Flávio Bolsonaro, o projeto poderia acabar suprimindo mudanças recentes feitas no Código Penal, o que exigiu um redesenho técnico da redação para preservar as novas normas e, ao mesmo tempo, manter o objetivo central da proposta.
A quarta emenda acrescenta ao Código Penal uma nova hipótese de aumento de pena sem eliminar a já existente. Pela redação sugerida, as penas serão aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou mediante subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações ou de videomonitoramento ou de sistemas de segurança instalados para proteção da população ou do patrimônio.
O projeto não trata a subtração de câmeras de vigilância como simples crime patrimonial isolado. A lógica do texto é a de que o furto, o roubo ou a receptação desses equipamentos têm efeitos ampliados, porque enfraquecem sistemas de vigilância, eliminam registros eletrônicos importantes e expõem áreas inteiras a uma maior vulnerabilidade.
Depois da análise na CSP, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que decidirá em caráter terminativo. Isso significa que a CCJ será a instância final do Senado para a proposta, salvo recurso para apreciação em Plenário.
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