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Congresso em Foco
26/7/2026 15:00
O deputado Bino Nunes (PL-RS), vice-líder do PL na Câmara, apresentou o projeto de lei 4.759/2026, que prevê limites para chamadas de telemarketing ativo não solicitadas e estabelece critérios para caracterizar como abusiva a insistência de empresas em contatar consumidores. A proposta também fixa parâmetros para indenizações por danos morais decorrentes desse tipo de abordagem.
Pelo texto, será considerada abusiva a realização de mais de três ligações para o mesmo consumidor em um único dia ou de mais de 15 chamadas no mesmo mês, ainda que partam de números diferentes pertencentes à mesma empresa ou grupo econômico. Também entram nessa classificação as chamadas encerradas em até seis segundos, utilizadas para verificar se um número está ativo, e qualquer contato feito após manifestação expressa do consumidor para não receber novas ligações.
Dano presumido
O projeto determina que, nessas situações, o dano moral será presumido, dispensando o consumidor de comprovar sofrimento ou prejuízo específico. Para instruir ações judiciais, bastará apresentar indícios como registros de chamadas, capturas de tela, gravações ou protocolos de reclamação. Caberá à empresa demonstrar que não realizou as ligações no volume alegado ou que possuía consentimento prévio do consumidor.
A proposta ainda prevê indenizações entre R$ 3 mil e R$ 20 mil por consumidor afetado, com possibilidade de aumento em caso de reincidência ou quando houver fatores agravantes, como chamadas em fins de semana, uso de robôs, ocultação do número de origem ou contatos destinados a pessoas cadastradas em plataformas públicas de bloqueio.
Argumentos do autor
Ao justificar a iniciativa, Bibo Nunes afirma que há ausência de critérios legais objetivos para definir quando o telemarketing ultrapassa os limites da atividade comercial, impondo a necessidade de definição desses parâmetros.
O parlamentar também sustenta que as ligações sem autorização afetam direitos ligados à privacidade dos consumidores. Para Bibo Nunes, "cada chamada não solicitada representa um acesso não autorizado à esfera pessoal do consumidor, interrompendo momentos de descanso, trabalho e lazer e submetendo-o a um estado permanente de alerta e desconforto".
O deputado também argumenta que muitas estratégias empregadas pelas empresas sequer buscam a venda e si, mas sim burlar as restrições oficiais de chamada.
"Para burlar o bloqueio pelos consumidores e fugir à fiscalização, utilizam múltiplos números telefônicos distintos, renovando-os periodicamente para que o consumidor não consiga identificar nem bloquear eficazmente as chamadas", apontou.
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