Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
DIREITOS DOS ANIMAIS
Congresso em Foco
1/8/2026 9:00
A deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-ministra das Relações Institucionais, apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 4.795/2026, que prevê a proibição da exportação de animais vivos quando destinados ao abate ou à engorda para abate no exterior. A proposta também estabelece regras de fiscalização e um conjunto de sanções administrativas para quem descumprir a vedação.
Pelo texto, a proibição alcança exportações por qualquer modal de transporte e para qualquer país de destino, incluindo operações de reexportação e trânsito aduaneiro quando o destino final dos animais for o abate.
Permanecem permitidas, porém, as exportações de reprodutores e matrizes destinados ao melhoramento genético, animais para pesquisa, conservação, exposições e zoológicos, além de animais de companhia e material genético. O projeto ainda exige que o exportador comprove documentalmente a finalidade declarada da operação.
Fiscalização e sanções
A proposta determina que a Receita Federal não processe o despacho aduaneiro sem a comprovação de que a operação não se enquadra na vedação. Também atribui à autoridade portuária e à autoridade marítima a responsabilidade de impedir embarques irregulares e prevê fiscalização pelo órgão federal de defesa agropecuária, com apoio de outros órgãos públicos.
Em caso de descumprimento, o texto estabelece penalidades como advertência, multa de R$ 2 mil a R$ 20 mil por animal, apreensão dos animais, suspensão ou cassação da habilitação para exportar e proibição de contratar com a administração pública ou obter crédito de instituições financeiras oficiais.
As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, observados critérios como a gravidade da infração, o número de animais envolvidos e a reincidência.
Argumentos da autora
Na justificativa, Gleisi Hoffmann argumenta que a exportação de animais vivos para abate representa parcela reduzida da atividade pecuária brasileira, mas gera impactos que, em sua avaliação, superam seus benefícios econômicos.
Segundo a deputada, "Trata-se, portanto, de um nicho economicamente marginal, cujo custo reputacional, sanitário e ambiental é desproporcional à sua contribuição para a balança comercial".
A parlamentar sustenta que o projeto foi estruturado para evitar brechas que permitam contornar a proibição e para preservar exportações que não estejam relacionadas ao abate. Conforme afirma na justificativa, "Critério objetivo produz norma autoaplicável; critério indeterminado produz litígio".
Gleisi Hoffmann defende ainda que a vedação produza efeitos imediatamente após a publicação da lei, sem um período de implementação. Para a deputada, "qualquer prazo de transição, na prática, funciona como janela de expansão", ao incentivar o aumento dos embarques antes da entrada em vigor da proibição.
Ela acrescenta que o setor atua há anos sob um cenário de discussão judicial e legislativa sobre o tema, tratando-se de uma prática que já é encoberta de insegurança jurídica.
Por fim, a autora destaca que os países compradores de animais brasileiros de abate são, na maior parte, os do Oriente Médio, e que a vedação apenas mudaria o produto vendido, transferindo as vendas ao setor de carnes processadas, ampliando a geração local de emprego e a arrecadação.
"O Brasil é o maior exportador mundial de carne halal e já abastece, com produto processado, os mesmos mercados para os quais embarca animais vivos", apontou.
Temas
LEIA MAIS