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Trânsito

Projeto fixa prazo para indenizar danos causados por buracos nas vias

Proposta obriga órgãos públicos e concessionárias a criarem canal para pedidos de indenização e fixa prazo de 30 dias para resposta.

Congresso em Foco

2/8/2026 9:00

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O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) apresentou um projeto de lei que institui procedimento administrativo simplificado e padronizado para que motoristas sejam ressarcidos por danos causados a seus veículos em razão de buracos, valetas e outros defeitos de conservação de rodovias e vias urbanas.

O projeto de lei 4.804/2026 não cria um novo direito, mas organiza e dá prazo a uma obrigação que, segundo o autor, já existe: a responsabilidade objetiva do poder público por danos decorrentes de omissão na manutenção das vias, prevista na Constituição Federal.

Projeto facilita indenização por danos causados por buracos nas vias.

Projeto facilita indenização por danos causados por buracos nas vias.Magnific

Canal próprio para pedidos

Pelo texto, entes públicos e concessionárias responsáveis pela conservação de rodovias e vias urbanas, federais, estaduais, distritais e municipais, ficarão obrigados a instituir canal próprio, inclusive eletrônico, para receber os pedidos de ressarcimento.

O que o motorista precisa apresentar

O pedido deverá ser instruído, no mínimo, com:

- identificação do requerente e do veículo;

- local, data e horário aproximado da ocorrência;

- registro fotográfico do dano e, sempre que possível, do defeito da via que o causou;

- orçamento ou nota fiscal do reparo necessário.

O projeto deixa claro que a ausência de boletim de ocorrência policial não poderá, por si só, motivar o indeferimento do pedido, um entrave hoje comum enfrentado por motoristas.

Prazo de 30 dias para resposta

O órgão ou entidade responsável terá prazo máximo de 30 dias, contado do protocolo, para decidir se defere o ressarcimento, indicando prazo e forma de pagamento, ou indefere o pedido de forma fundamentada, informando ao requerente os meios de impugnação administrativa e judicial cabíveis.

Transparência e fiscalização

Os entes públicos e concessionárias também terão de divulgar, em site oficial, de forma permanente e atualizada, os requisitos e o passo a passo para apresentação do pedido, além do número de solicitações recebidas, deferidas e indeferidas a cada exercício, com o tempo médio de resposta.

O descumprimento reiterado e injustificado dos prazos previstos na lei poderá ser objeto de representação ao Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que é rotina de milhões de motoristas brasileiros sofrer danos a pneus, aros ou suspensão por buracos nas vias e enfrentar um caminho longo e incerto para conseguir a reparação.

Embora a responsabilidade objetiva do poder público nesses casos já seja reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência, a falta de um procedimento administrativo padronizado obriga, na prática, o cidadão a recorrer ao Judiciário para obter uma reparação que já lhe seria devida por força constitucional.

Segundo o deputado, essa situação sobrecarrega o sistema de Justiça com demandas de pequeno valor que poderiam ser resolvidas na via administrativa, além de desestimular o cidadão a buscar o ressarcimento diante do tempo e do custo de um processo judicial.

Ele defende que a medida não cria despesa relevante para o poder público, já que apenas organiza uma obrigação já existente, e que pode inclusive reduzir o volume de ações judiciais sobre o tema e estimular maior zelo dos gestores na manutenção das vias.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra da proposta.

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