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Organizações criminosas
Congresso em Foco
1/8/2026 15:00
O deputado federal Delegado Da Cunha (União Brasil-SP) apresentou um projeto de lei que aumenta penas para o crime de tráfico ilícito de drogas, com o objetivo declarado de combater o recrutamento de crianças e adolescentes pelas organizações criminosas. O projeto de lei 4.807/2026 altera os artigo 33 e 40 da Lei nº 11.343/2006, a Lei Antidrogas.
Pena do tráfico salta para até 30 anos
Atualmente, o crime de tráfico de drogas, que abrange condutas como importar, produzir, vender, transportar e fornecer drogas sem autorização legal, é punido com reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Pelo projeto, a pena passaria para reclusão de 20 a 30 anos, com pagamento de 1.000 a 3.000 dias-multa, mais que o dobro do patamar atual em ambas as pontas.
O projeto também eleva as frações das causas de aumento de pena previstas no artigo 40 da lei, que hoje preveem acréscimo de um sexto a dois terços em hipóteses como tráfico transnacional, uso de arma de fogo, envolvimento de menores ou financiamento do tráfico por agente público.
Na justificativa, o deputado argumenta que o tráfico de drogas deixou de ser apenas um crime ligado à circulação de entorpecentes para se tornar o principal mecanismo de recrutamento de crianças e adolescentes pelo crime organizado.
Segundo o texto, as facções estruturaram um verdadeiro "mercado de mão de obra juvenil", oferecendo remuneração elevada e ascensão financeira rápida a adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
O parlamentar afirma que o recrutamento de menores se tornou uma "estratégia empresarial" das organizações criminosas, já que adolescentes recebem tratamento jurídico diferenciado, ficam privados de liberdade por período menor que os adultos e são rapidamente substituídos quando apreendidos, o que reduziria o risco operacional das facções.
Para o autor, o patamar atual de penas do artigo 33 da Lei Antidrogas já não tem efeito dissuasório suficiente diante da alta rentabilidade do tráfico, sendo necessário tornar a resposta penal proporcional à gravidade da conduta.
O texto também menciona a tramitação, no Congresso, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, que discute a redução da maioridade penal para crimes graves. Segundo o deputado, independentemente do desfecho dessa discussão, é dever do Estado adotar medidas imediatas para reduzir o incentivo econômico ao aliciamento de adolescentes pelo crime organizado.
A proposta é apresentada como estando em consonância com os princípios constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227 da Constituição) e da segurança pública (artigo 144).
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.
Confira a íntegra do projeto.
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