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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
30/7/2026 12:10
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que a União informe quanto pretende destinar em 2027 à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais no Brasil.
O governo também deverá apresentar a previsão de arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliário (TFMTVM), cobrada das instituições financeiras sob supervisão da CVM; e calcular quanto a autarquia precisa para exercer suas atividades de fiscalização.
Recuperação da CVM
A decisão integra uma ação apresentada pelo Partido Novo sobre a falta de financiamento da CVM. A autarquia é encarregada de fiscalizar operações envolvendo ações, fundos de investimento e outros valores mobiliários, com a função de coibir irregularidades e proteger investidores.
O processo chegou ao STF após serem identificadas deficiências na estrutura da CVM, como falta de pessoal, acúmulo de processos e limitações na capacidade de investigar e punir irregularidades.
Diante do quadro, a Corte determinou que os recursos arrecadados com a TFMTVM fossem destinados à autarquia, descontada apenas a parcela que a Constituição permite à União desvincular, e ordenou a elaboração de um plano para reforçar sua atuação.
O plano emergencial apresentado pelo governo foi homologado no início de julho.
Entre as providências previstas estão a análise do estoque de processos, a recomposição do quadro de servidores, a integração de bases de dados e a ampliação da cooperação com outras instituições, como o Banco Central. A União ainda precisa entregar um plano de médio prazo, com as projeções de investimentos e ações para 2027 e os anos seguintes.
Discussão orçamentária
O Partido Novo voltou ao Supremo alegando que não havia garantia de que o Orçamento de 2027 reservaria recursos suficientes para a CVM. A legenda pediu que Dino obrigasse o governo a inserir desde já uma dotação mínima no projeto orçamentário, equivalente à parcela da arrecadação que deve ser repassada à autarquia.
Dino considerou prematuro fixar diretamente esse valor, uma vez que o prazo para a apresentação do plano de médio prazo ainda não terminou. O ministro ressaltou que o governo tem liberdade para definir como os recursos serão distribuídos e executados, desde que respeite as decisões do STF de assegurar condições para o funcionamento da CVM.
O relator acolheu, no entanto, o pedido para que a União apresente informações detalhadas antes do envio da proposta orçamentária ao Congresso. Segundo Dino, "a ausência desse dado inviabiliza a adequada aferição da proporcionalidade e da suficiência dos investimentos que serão projetados em face das necessidades institucionais da CVM já reconhecidas em decisões anteriores".
O ministro também determinou que o governo calcule o custo real das atividades necessárias para prevenir, investigar e punir irregularidades no mercado de capitais. Esse levantamento deverá considerar os recursos humanos, tecnológicos, operacionais e financeiros exigidos para que a autarquia cumpra suas atribuições.
Ao defender esse diagnóstico, Dino alertou que a demora na recuperação da CVM cria ambiente propício ao uso de fundos e de outros produtos financeiros em esquemas criminosos de grande valor. "Tais delitos e as organizações criminosas que os perpetram não podem continuar ocultos e protegidos em 'camadas de falcatruas no mercado de capitais", escreveu.
Processo: ADI 7.791-DF
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