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JUDICIÁRIO

Justiça rejeita ação de familiares de Moraes contra Alessandro Vieira

Familiares de Alexandre de Moraes haviam acusado o senador de danos morais e abuso da imunidade parlamentar.

Congresso em Foco

3/8/2026 | Atualizado às 13:50

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A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Viviane Barci, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes, e pelos filhos do casal, Giuliana Barci e Alexandre Barci de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Os autores alegavam que o parlamentar os havia associado falsamente ao Primeiro Comando da Capital (PCC) durante entrevista concedida ao SBT News em março, e pediam indenização de R$ 20 mil para cada um. O tribunal avaliou que a fala estava enquadrada na imunidade parlamentar, e que não houve acusação direta aos autores.

Juiz entendeu que há

Juiz entendeu que há "grande probabilidade" de a ação ser fruto de "um mal-entendido". Carlos Moura/Agência Senado

Ação judicial

Na entrevista que deu origem à ação, o senador, na época relator da CPI do Crime Organizado, comentou relatórios de inteligência financeira relacionados ao Banco Master e afirmou haver informações que apontariam "circulação de recursos" entre o grupo criminoso e familiares dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Os familiares do ministro sustentaram que a fala os vinculava indevidamente ao PCC e extrapolava os limites da imunidade parlamentar. Argumentaram ainda que não havia investigação em curso contra eles e que as declarações do senador configuravam abuso da prerrogativa parlamentar, por não guardarem relação com o exercício do mandato.

Também defenderam que a referência ao "escritório da família" permitia identificá-los de forma inequívoca, razão pela qual pleitearam reparação por danos morais.

Argumentos da defesa

A defesa de Alessandro Vieira sustentou que a entrevista precisava ser analisada em seu contexto integral, afirmando que o senador não citou nominalmente os autores e deixou claro que não era possível afirmar a ilicitude da circulação de recursos mencionada.

Também alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por decorrerem diretamente de sua atuação como relator da CPI do Crime Organizado, além de contestar a existência de dano moral indenizável.

Decisão judicial

Ao analisar o mérito, o juiz Fabio de Souza Pimenta reconheceu que a referência aos "familiares" do ministro Alexandre de Moraes era suficiente para identificar os autores, já que são os únicos integrantes do núcleo familiar que integram o escritório de advocacia mencionado na entrevista.

Ainda assim, concluiu que as declarações foram prestadas no exercício da atividade parlamentar e, por isso, estão abrangidas pela imunidade material prevista na Constituição, desde que não haja abuso dessa prerrogativa.

O magistrado entendeu que o "não é possível verificar que as falas do requerido tenham efetivamente vinculado os autores ao recebimento direto de valores provenientes da organização criminosa PCC". Para o juiz, a melhor interpretação das declarações é a de que o senador tratava de pagamentos efetuados pelo Banco Master, e não de repasses diretos da organização criminosa aos autores.

Na fundamentação, o Fabio de Souza Pimenta também destacou que Alessandro Vieira adotou cautela ao expor as informações obtidas pela CPI e não extrapolou os limites da imunidade parlamentar. "Não se verifica a prática de ato ilícito pelo requerido por não se constatar qualquer acusação deste de recebimento pelos requerentes de valores do PCC", apontou.

O magistrado acrescentou que o caso decorreu, "com grande probabilidade, [de] um mal-entendido interpretativo quanto ao real alcance das declarações prestadas na entrevista em exame".

Ao final, o julgou improcedentes todos os pedidos formulados por Viviane Barci, Giuliana Barci e Alexandre Barci de Moraes, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: 4048504-52.2026.8.26.0100-TJSP

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Viviane Barci Alessandro Vieira CPI do crime organizado Alexandre de Moraes São Paulo STF

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