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Tributos

Projeto cria novas regras para importação de amêndoas de cacau

Proposta restringe importações entre dezembro e março para proteger a produção nacional de cacau.

Congresso em Foco

8/8/2026 15:00

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O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) apresentou um projeto de lei que restringe o uso do regime aduaneiro especial de drawback para importação de amêndoas de cacau, limitando o benefício ao período de entressafra da produção nacional e criando novas regras de prazo, transparência e sanções.

O projeto de lei 4.912/2026 altera três normas: as Lei 11.945/2009, e Lei 12.350/2010 e o Decreto-Lei 1.722/1979.

Proposta limita importação de cacau à entressafra.

Proposta limita importação de cacau à entressafra.Magnific

O que é o drawback e o que muda

O regime de drawback permite a suspensão, isenção ou redução de tributos sobre insumos importados usados na produção de bens destinados à exportação, no caso, amêndoas de cacau usadas por indústrias que depois exportam produtos derivados, como chocolate.

Pelo projeto, os atos concessórios de drawback para essa importação específica passam a ter prazo máximo de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação pelas regras gerais do regime, ficando excluída, para essas operações, a aplicação de um artigo no Decreto-Lei 1.722/1979, que hoje permite prorrogações.

Importação restrita à entressafra

A mudança mais relevante proposta no projeto é que as importações de amêndoas de cacau sob o regime de drawback só poderão ocorrer durante o período de entressafra da produção nacional, compreendido entre dezembro e março. Segundo o texto, o objetivo é assegurar equilíbrio entre o uso dos regimes especiais de comércio exterior e a proteção da cadeia produtiva nacional do cacau.

Mais transparência

O projeto obriga o Poder Executivo a divulgar, trimestralmente, informações consolidadas sobre:

  • o volume de amêndoas de cacau importado sob o regime;
  • o valor das operações realizadas;
  • os produtos exportados que comprovam a conclusão dos atos concessórios;
  • os códigos NCM relacionados às exportações.

As operações também passam a exigir comprovação da vinculação entre a importação realizada e a correspondente exportação, além do cumprimento dos prazos e do período autorizado.

Sanções para quem descumprir as regras

O descumprimento das obrigações, condições ou prazos sujeitará o beneficiário a:

  • suspensão do direito de utilizar o regime de drawback, até a regularização;
  • exigência de pagamento dos tributos que haviam sido suspensos, isentos ou reduzidos;
  • multa administrativa, cujos critérios de cálculo serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo.

Na justificativa, Capitão Alden argumenta que o drawback é um importante instrumento de política comercial, mas sua aplicação deve observar critérios que preservem o equilíbrio econômico das cadeias produtivas nacionais, especialmente em produtos agrícolas sujeitos a ciclos de produção e com forte impacto social e regional, como é o caso do cacau, cultura de relevância histórica e econômica no Brasil, sobretudo na Bahia.

Segundo o parlamentar, a autorização indiscriminada de importações durante períodos de oferta interna pode gerar desequilíbrios no mercado nacional, reduzir a competitividade do produtor brasileiro e comprometer investimentos na recuperação e expansão da produção nacional de cacau.

Por isso, restringir as importações ao período de entressafra permitiria que o instrumento cumpra sua finalidade original, viabilizar a indústria exportadora, sem prejudicar os produtores nacionais.

O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e votação.

Confira a íntegra do projeto.

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cacau produção nacional importação projeto de lei

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