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Judiciário
Congresso em Foco
10/8/2026 | Atualizado às 8:41
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu retirar o posto e a patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. Por maioria, a Corte declarou o militar indigno para o oficialato em julgamento realizado na última quarta-feira (5).
O oficial já havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de prisão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça. A condenação transitou em julgado em janeiro de 2025.
Segundo o processo criminal, os fatos ocorreram entre 2012 e 2013. O militar sabia que vivia com HIV desde 2003, mas manteve relações sexuais sem preservativo com as duas mulheres sem informar a elas sua condição.
Ministério Público pediu perda da patente
Após o trânsito em julgado da condenação criminal, o Ministério Público Militar (MPM) apresentou ao STM uma representação para que a Corte analisasse se o tenente poderia continuar integrando o oficialato.
O MPM argumentou que a conduta violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas e atingiu o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição.
De acordo com a acusação, o oficial também teria usado sua condição de integrante do Exército para conquistar a confiança das mulheres. Ele afirmava que, por ser militar, realizava exames médicos periodicamente.
A representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato está entre as competências originárias do STM.
Defesa alegou fatos da vida privada
A defesa sustentou que a retirada do posto e da patente seria uma medida desproporcional porque o militar já havia sido responsabilizado criminalmente pelos episódios.
Os advogados também argumentaram que os crimes ocorreram na vida privada do oficial e não tinham relação direta com o exercício de suas funções no Exército.
Outro argumento apresentado foi a situação de saúde do militar. Segundo a defesa, ele foi reformado por invalidez, apresenta sequelas neurológicas permanentes e necessita de cuidados especializados.
STM considera conduta incompatível com oficialato
Relator do caso, o ministro José Barroso Filho analisou se a conduta do segundo-tenente era compatível com sua permanência no quadro de oficiais das Forças Armadas.
Por maioria, o plenário concluiu que os atos praticados eram incompatíveis com a condição de oficial e acolheu a representação do Ministério Público Militar. Com isso, o tenente foi declarado indigno para o oficialato e perdeu o posto e a patente.
Dois ministros divergiram. Eles entenderam que, embora a representação pudesse ser analisada pelo tribunal, a perda do posto e da patente não deveria ser aplicada diante da invalidez do militar, de sua condição de saúde e das sequelas neurológicas relatadas no processo.
Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada à Justiça Eleitoral. Pela Lei de Inelegibilidades, militares declarados indignos do oficialato ou incompatíveis com ele ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos pelo prazo de oito anos.
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