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Justiça
Congresso em Foco
13/8/2026 | Atualizado às 18:00
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13) uma multa de R$ 53.205 aplicada à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. pela divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular durante as eleições municipais de 2024, em Teresina (PI).
A maioria dos ministros entendeu que o levantamento não cumpriu adequadamente a exigência de informar a delimitação geográfica das áreas pesquisadas. A decisão confirma condenação anteriormente imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O processo chegou ao TSE por meio de recurso especial eleitoral apresentado pela Quaest. A empresa buscava reverter a penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral do Piauí.
A representação que deu origem ao caso foi apresentada pelo diretório municipal do Mobiliza, em Teresina. O partido questionou as informações fornecidas no registro da pesquisa e alegou que não havia delimitação geográfica adequada das áreas abrangidas pelo levantamento.
Por quatro votos a três, prevaleceu no TSE o entendimento de que a identificação apresentada pela empresa não atendia às exigências da legislação eleitoral.
Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi a forma como a pesquisa identificou os locais em que o levantamento havia sido realizado. Segundo as informações consideradas pelo TRE-PI, o arquivo apresentado pela Quaest trazia referências às regiões Centro, Leste, Norte, Sudeste e Sul de Teresina.
O material também apresentava códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O problema apontado pela Justiça Eleitoral foi a ausência da identificação dos bairros abrangidos.
Processo: REspE 0600626-20.2024.6.18.0001
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