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COMBUSTÍVEIS
Congresso em Foco
14/8/2026 16:42
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou em resolução publicada nesta sexta-feira (14) que a importação de combustíveis seja barrada quando houver suspeita de fraude ou adulteração e o importador não conseguir esclarecer à Agência Nacional de Petróleo (ANP) as irregularidades apontadas.
Se o importador não responder ou apresentar uma explicação considerada insuficiente, o pedido deverá ser negado. A resolução também determina que a empresa apresente documentos que comprovem o destino e a finalidade dos produtos que pretende importar, permitindo à ANP verificar como eles serão utilizados.
A agência deverá ainda levar em conta o histórico do importador antes de autorizar a operação. A análise inclui há quanto tempo a empresa atua no mercado, os volumes que normalmente comercializa e seus fornecedores e clientes recorrentes. O objetivo é reduzir riscos de importações usadas para adulteração de combustíveis, fraudes comerciais ou sonegação de tributos.
Fiscalização ampliada
As regras para importações fazem parte de um pacote amplo para reforçar a fiscalização do mercado de combustíveis. O CNPE orienta a ANP a intensificar as ações contra irregularidades e a selecionar as empresas que serão fiscalizadas com base na gravidade, no risco e no possível impacto dos problemas identificados.
A fiscalização poderá ser feita presencialmente ou a distância e contar com a participação de outros órgãos. A resolução também prevê o uso de ferramentas tecnológicas para encontrar indícios de infrações e maior troca de informações entre a ANP, Procons, Ministérios Públicos, Polícias Civis e Federal, órgãos fazendários e Inmetro.
Controle sobre os postos
A resolução também reforça o monitoramento das aquisições e vendas em postos de combustíveis.
Informações sobre estoques, preços, compras, vendas e demais entradas e saídas de produtos deverão ser registradas exclusivamente por meios eletrônicos certificados. Os dados deverão ser padronizados e disponibilizados eletronicamente à ANP pelo menos uma vez por mês.
O CNPE também estabeleceu diretrizes para impedir que empresas mantenham autorizações para atividades que não exercem de forma efetiva. No caso de instalações autorizadas como refinarias, a permissão não deverá ser mantida quando o refino de petróleo não for a atividade predominante realizada no local.
A orientação também alcança terminais e distribuidoras. Terminais poderão perder a autorização se não exercerem predominantemente a movimentação de produtos. Para distribuidoras, a resolução prevê a adoção de mecanismos semelhantes quando a empresa não exercer de forma predominante a distribuição de combustíveis.
A ANP deverá ainda fortalecer sua capacidade de analisar amostras de combustíveis e acompanhar a integridade dos equipamentos usados pelas empresas reguladas. A resolução prevê o monitoramento de fatores como temperatura, pressão e corrosão para identificar antecipadamente falhas e permitir ações corretivas.
Por fim, a agência deverá divulgar periodicamente os resultados das fiscalizações e prestar contas ao CNPE. As informações deverão incluir as irregularidades encontradas, os impactos das ações sobre o mercado e os consumidores, o uso de ferramentas tecnológicas, a situação dos laboratórios e a cooperação com outras instituições.
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