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Judiciário
Congresso em Foco
17/8/2026 | Atualizado às 8:54
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a decisão que negou pedido do Partido Liberal (PL) para retirar das redes sociais uma publicação que afirma que o pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro pretende transformar o Brasil em uma "colônia dos EUA".
A Corte considerou, em análise preliminar, que o conteúdo está inserido no campo da crítica política e não apresenta elementos suficientes para justificar sua remoção imediata.
O julgamento ocorreu na sessão virtual extraordinária realizada entre 12 e 14 de agosto.
Os ministros referendaram decisão individual do presidente do TSE e relator do caso, Nunes Marques, que havia rejeitado o pedido de liminar apresentado pelo PL em julho.
Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A decisão diz respeito apenas ao pedido de retirada imediata do conteúdo. A representação apresentada pelo PL ainda seguirá sua tramitação para julgamento definitivo.
PL alegou propaganda negativa antecipada
A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelos perfis "Thiago Plantão Brasil" e "Plantão Brasil" no Instagram e no Facebook.
Segundo o partido, o vídeo publicado nas plataformas buscou degradar a imagem de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por meio de informações falsas e descontextualizadas.
Na legenda, a postagem afirma que "Flávio Bolsonaro quer transformar o Brasil em uma colônia dos EUA" e menciona "supremacistas invadindo terras, cuspindo em cristãos" e um "governo genocida".
No vídeo, o autor associa Flávio e Eduardo Bolsonaro aos Estados Unidos, ao governo de Israel e ao grupo político ligado ao presidente americano Donald Trump. Também afirma que os irmãos Bolsonaro pretendem "vender o Brasil" a esses grupos.
Para o PL, as declarações atribuem falsamente ao pré-candidato a intenção de entregar interesses nacionais a grupos estrangeiros e produzem efeito equivalente a um pedido de não voto, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa.
O partido pediu a remoção imediata das publicações no Facebook e no Instagram, além dos comentários, compartilhamentos e reproduções associados ao conteúdo. Também solicitou que o autor fosse impedido de fazer novas publicações semelhantes.
TSE vê crítica política e exagero retórico
Ao negar a liminar, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão ocupa posição de destaque no debate político-eleitoral e que a atuação da Justiça Eleitoral deve seguir o princípio da mínima intervenção, especialmente diante de críticas a agentes públicos e pré-candidatos.
Segundo o ministro, críticas políticas podem ser "ácidas ou contundentes" sem que isso, por si só, autorize a retirada do conteúdo.
No caso analisado, o relator considerou que as declarações apresentam caráter predominantemente opinativo e recorrem a exageros retóricos ao discutir posições ideológicas, relações internacionais e eventuais projetos de governo atribuídos a Flávio Bolsonaro.
"As expressões veiculadas revelam, ao menos em análise perfunctória, narrativa de natureza predominantemente opinativa, marcada por evidente carga valorativa e por recursos de exagero retórico."
O ministro também destacou que a publicação não atribui diretamente a Flávio Bolsonaro a prática de um crime ou de uma conduta ilícita específica.
Para o relator, o conteúdo apresenta "juízos de valor, projeções e associações de natureza política e ideológica acerca dos possíveis efeitos de sua eventual eleição", o que afasta, neste momento do processo, a conclusão de que houve divulgação de um fato sabidamente falso.
Sem pedido explícito de não voto
A decisão também apontou que a publicação não contém pedido explícito para que os eleitores deixem de votar em Flávio Bolsonaro.
De acordo com Nunes Marques, também não foram identificados, de forma evidente, "manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato" capazes de justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
No período de pré-campanha, segundo a decisão, a Justiça Eleitoral pode intervir diante de pedido explícito de voto ou não voto, uso de meios proibidos, divulgação de conteúdo sabidamente falso ou gravemente descontextualizado e ataques à honra ou à imagem dos envolvidos.
Para o relator, nenhuma dessas hipóteses ficou demonstrada de maneira suficiente, nesta etapa, no conteúdo questionado pelo PL.
Com a decisão unânime do plenário, permanece válida a negativa de retirada imediata das publicações.
O responsável pelo conteúdo deverá apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral será chamada a se manifestar antes da análise definitiva da representação.
Processo: 0601215-45.2026.6.00.0000
Veja a íntegra da decisão.
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