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Cultura
Congresso em Foco
29/8/2026 11:00
O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou um projeto de lei que prevê a reserva de pelo menos 3% dos recursos destinados à seleção de projetos culturais para iniciativas do segmento circense.
O texto altera a Lei Rouanet e também estabelece critérios específicos para a avaliação dessas propostas.
O projeto de lei 5.183/2026 determina que a cota seja aplicada tanto no Fundo Nacional da Cultura (FNC) quanto no mecanismo de incentivo fiscal, conhecido como Mecenato.
Caso não haja projetos circenses habilitados em número suficiente para utilizar os 3% reservados, os recursos que sobrarem poderão ser redistribuídos para propostas de outros segmentos culturais.
Critérios próprios para projetos circenses
Além da reserva de recursos, a proposta determina que os órgãos responsáveis pela análise dos projetos considerem características próprias do circo, como itinerância, estruturas desmontáveis de apresentação e tradição familiar na transmissão do ofício.
O projeto proíbe ainda a aplicação de critérios elaborados exclusivamente para outras manifestações artísticas, como teatro, cinema e artes visuais, quando forem incompatíveis com as características da atividade circense.
Pelo texto, poderão ser enquadradas na medida propostas de criação, produção, manutenção, itinerância, formação e preservação da atividade, incluindo circos tradicionais, itinerantes e outras expressões da linguagem circense.
Desvantagem na disputa por recursos
Na justificativa, Capitão Augusto argumenta que os atuais editais de fomento costumam utilizar critérios pensados para outras áreas culturais, com estruturas de produção e formatos diferentes dos encontrados no circo.
Segundo o parlamentar, essa diferença faz com que projetos circenses sejam desclassificados ou recebam pontuações menores por não se enquadrarem nos modelos de avaliação, especialmente em aspectos como itinerância e estrutura familiar de produção.
O deputado afirma ainda que a proposta não cria uma nova despesa para a União, mas modifica a distribuição dos recursos já existentes nos mecanismos federais de incentivo à cultura.
A proposta estabelece que as novas regras entrem em vigor na data de publicação da eventual lei.
Leia a íntegra do projeto.
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