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Judiciário
Congresso em Foco
30/8/2026 17:00
O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou o projeto de lei 5.203/2026, que propõe mudanças no Código de Processo Penal para tornar obrigatória a avaliação individualizada do risco à vítima antes de decisões que possam resultar na liberdade de pessoas submetidas à audiência de custódia.
A proposta foi apresentada na última quinta-feira (27) e prevê a inclusão do artigo 310-A no Código de Processo Penal. O objetivo é garantir que, em crimes considerados de maior gravidade e que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, o juiz tenha acesso a informações relevantes antes de decidir pela concessão de liberdade provisória, revogação ou substituição de prisão cautelar.
O projeto abrange crimes contra a dignidade sexual, feminicídio e sua tentativa, casos de violência doméstica e familiar, além de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Critérios para avaliação
Entre os fatores que poderão ser considerados pelo magistrado estão a natureza e a intensidade da violência empregada, a relação entre o investigado e a vítima, a existência de ameaças anteriores ou posteriores ao crime e a possibilidade concreta de acesso à vítima.
Também deverão ser levados em conta registros anteriores de violência, perseguição ou descumprimento de medidas protetivas, além do risco de intimidação, coação, novas agressões e a condição de especial vulnerabilidade da vítima.
A proposta, no entanto, estabelece salvaguardas em relação aos direitos da pessoa custodiada. A avaliação não poderá representar presunção de culpabilidade ou de periculosidade, e a prisão cautelar continuará dependendo da demonstração concreta dos requisitos previstos em lei.
Mais informações para a decisão
O texto determina ainda que autoridades policiais e responsáveis pelo cumprimento da prisão encaminhem ao Judiciário, sempre que disponíveis, informações sobre exames periciais, laudos, prontuários, documentos e outros elementos relevantes para a análise do caso.
A ausência temporária de um laudo definitivo ou de outro documento não impedirá a realização da audiência de custódia dentro do prazo legal. Da mesma forma, a falta desses elementos não poderá, isoladamente, justificar a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade.
Segundo a justificativa da proposta, a medida busca evitar que decisões de grande impacto para a segurança da vítima sejam tomadas com informações incompletas. Ao mesmo tempo, o projeto não cria prisão automática nem elimina a possibilidade de concessão de liberdade quando ela for juridicamente cabível.
O projeto também prevê que órgãos responsáveis por perícias, exames e atendimentos priorizem a disponibilização de documentos e informações já produzidos, além de relatórios preliminares quando isso for tecnicamente possível.
O deputado Ricardo Ayres defende que a iniciativa pode contribuir para decisões cautelares mais bem fundamentadas e para o fortalecimento da proteção às vítimas, sem comprometer as garantias processuais da pessoa investigada.
Confira a íntegra.
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