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Judiciário

Projeto amplia análise sobre risco à vítima em audiência de custódia

Proposta obriga juiz a considerar ameaças, histórico de violência e possibilidade de novas agressões antes de decidir sobre a liberdade.

Congresso em Foco

30/8/2026 17:00

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O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) apresentou o projeto de lei 5.203/2026, que propõe mudanças no Código de Processo Penal para tornar obrigatória a avaliação individualizada do risco à vítima antes de decisões que possam resultar na liberdade de pessoas submetidas à audiência de custódia.

A proposta foi apresentada na última quinta-feira (27) e prevê a inclusão do artigo 310-A no Código de Processo Penal. O objetivo é garantir que, em crimes considerados de maior gravidade e que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, o juiz tenha acesso a informações relevantes antes de decidir pela concessão de liberdade provisória, revogação ou substituição de prisão cautelar.

O projeto abrange crimes contra a dignidade sexual, feminicídio e sua tentativa, casos de violência doméstica e familiar, além de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Projeto exige análise de risco antes de liberdade em crimes contra vulneráveis.

Projeto exige análise de risco antes de liberdade em crimes contra vulneráveis.Magnific

Critérios para avaliação

Entre os fatores que poderão ser considerados pelo magistrado estão a natureza e a intensidade da violência empregada, a relação entre o investigado e a vítima, a existência de ameaças anteriores ou posteriores ao crime e a possibilidade concreta de acesso à vítima.

Também deverão ser levados em conta registros anteriores de violência, perseguição ou descumprimento de medidas protetivas, além do risco de intimidação, coação, novas agressões e a condição de especial vulnerabilidade da vítima.

A proposta, no entanto, estabelece salvaguardas em relação aos direitos da pessoa custodiada. A avaliação não poderá representar presunção de culpabilidade ou de periculosidade, e a prisão cautelar continuará dependendo da demonstração concreta dos requisitos previstos em lei.

Mais informações para a decisão

O texto determina ainda que autoridades policiais e responsáveis pelo cumprimento da prisão encaminhem ao Judiciário, sempre que disponíveis, informações sobre exames periciais, laudos, prontuários, documentos e outros elementos relevantes para a análise do caso.

A ausência temporária de um laudo definitivo ou de outro documento não impedirá a realização da audiência de custódia dentro do prazo legal. Da mesma forma, a falta desses elementos não poderá, isoladamente, justificar a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade.

Segundo a justificativa da proposta, a medida busca evitar que decisões de grande impacto para a segurança da vítima sejam tomadas com informações incompletas. Ao mesmo tempo, o projeto não cria prisão automática nem elimina a possibilidade de concessão de liberdade quando ela for juridicamente cabível.

O projeto também prevê que órgãos responsáveis por perícias, exames e atendimentos priorizem a disponibilização de documentos e informações já produzidos, além de relatórios preliminares quando isso for tecnicamente possível.

O deputado Ricardo Ayres defende que a iniciativa pode contribuir para decisões cautelares mais bem fundamentadas e para o fortalecimento da proteção às vítimas, sem comprometer as garantias processuais da pessoa investigada.

Confira a íntegra.

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violência audiência de custódia vítimas de crimes projeto de lei

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