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Eleições
Congresso em Foco
5/9/2026 19:00
Partidos políticos, candidatas e candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral, a partir da próxima quarta-feira (9), a prestação parcial de contas das Eleições 2026. O prazo ficará aberto até domingo (13).
Na prática, a prestação funciona como um balanço do dinheiro movimentado pelas campanhas até esta etapa da eleição.
Devem ser informadas as receitas e despesas registradas desde o início da campanha até 8 de setembro, incluindo recursos financeiros e os chamados recursos estimáveis em dinheiro, como bens ou serviços recebidos para utilização na campanha.
O envio é feito pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas da Justiça Eleitoral. A obrigação existe mesmo quando a candidatura ou o partido não tiver movimentado recursos no período.
O que deve ser informado
Na prestação parcial, candidatos e partidos precisam apresentar um panorama da arrecadação e dos gastos feitos até 8 de setembro.
Entre as informações que devem constar estão:
As exigências estão previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a arrecadação, os gastos e a prestação de contas das campanhas.
A prestação parcial não substitui outra obrigação que já existe durante toda a campanha: os recursos financeiros recebidos também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral em até 72 horas após o recebimento.
Dados serão divulgados pelo TSE
As informações apresentadas permitem à Justiça Eleitoral acompanhar a origem dos recursos e a forma como o dinheiro está sendo gasto ainda durante a campanha.
No dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá divulgar na internet as prestações parciais, com dados como os nomes e CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados.
A prestação parcial não substitui as contas finais. Depois da eleição, candidatos e partidos ainda terão de apresentar a prestação definitiva, com toda a movimentação da campanha.
Justiça Eleitoral também pode iniciar imediatamente a análise das contas com base nas informações apresentadas.
E se não entregar?
Deixar de apresentar a prestação parcial até 13 de setembro, último dia do prazo, ou enviar informações que não correspondam à movimentação efetivamente realizada é considerado infração grave, salvo se houver justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
A irregularidade será analisada posteriormente, no julgamento das contas finais, e a omissão de receitas pode, dependendo dos valores e das circunstâncias, levar à desaprovação das contas.
Já a prestação final deverá ser apresentada após a eleição.
Para quem disputar apenas o primeiro turno, o último dia para o envio das contas definitivas será 3 de novembro.
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