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Congresso em Foco
6/9/2026 13:00
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou o projeto de lei 5.278/2026, que prevê anistia de multas administrativas federais aplicadas a produtores indígenas do povo Parecis/Paresí por atividades agropecuárias realizadas em suas terras.
O texto também cria mecanismos de regularização produtiva e simplifica exigências administrativas para atividades econômicas sustentáveis desenvolvidas pelas comunidades.
A proposta busca ampliar a autonomia econômica, reduzir a insegurança jurídica e facilitar o acesso dos indígenas a crédito, assistência técnica, tecnologia e mercados.
Pelo projeto, poderão ser perdoadas multas decorrentes de atividades agropecuárias realizadas em terras tradicionalmente ocupadas pelos Parecis/Paresí, desde que não haja dano ambiental irreversível comprovado, fraude, violência, falsificação ou crime ambiental e que a produção esteja vinculada à subsistência ou à geração de renda da comunidade.
A anistia alcançará multas já constituídas, em cobrança, inscritas em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa. O perdão compreenderá tanto o valor principal quanto os acréscimos legais.
O benefício, no entanto, não significará a regularização automática da atividade nem dispensará licenciamento ou outras autorizações exigidas pela legislação. Também não permitirá desmatamento, mineração ou uso irregular de recursos hídricos, nem afastará eventual responsabilidade criminal ou direitos territoriais.
Regularização e redução da burocracia
O projeto determina que o Poder Executivo crie um procedimento especial para a regularização das atividades produtivas dos Parecis/Paresí.
O modelo deverá prever simplificação de documentos, análise integrada pelos órgãos públicos, prazos para conclusão dos procedimentos, utilização de sistemas digitais e orientação técnica prévia. O texto também busca impedir a cobrança repetida de documentos e informações já apresentados.
A atuação deverá ser coordenada entre órgãos federais das áreas ambiental, agrícola e fundiária. As comunidades poderão receber atendimento integrado sobre crédito rural, assistência técnica, comercialização, cooperativismo, tecnologia e acesso a mercados.
Outra regra impede a aplicação de punição pelo descumprimento de uma exigência que não tenha sido previamente informada ao produtor, desde que não haja dano, dolo ou fraude. Em casos de irregularidades meramente formais, deverá ser concedido prazo para correção antes da aplicação da multa, salvo situações de risco ambiental grave ou infrações de elevada gravidade.
Justificativa
Na justificativa, José Medeiros argumenta que a proteção constitucional assegurada aos povos indígenas deve ser conciliada com o direito ao desenvolvimento econômico e à geração de renda.
Segundo o parlamentar, a anistia proposta não alcança crimes, fraudes ou situações de dano ambiental grave. O objetivo, afirma, é solucionar passivos administrativos relacionados ao excesso de burocracia e dar maior segurança jurídica às atividades produtivas.
Medeiros apresenta os Parecis/Paresí como exemplo de conciliação entre preservação da identidade cultural e desenvolvimento da produção agropecuária e defende a criação de condições para que as comunidades continuem suas atividades de forma sustentável e regularizada.
Confira a íntegra.
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