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DECISÃO LIMINAR
Congresso em Foco
6/9/2026 | Atualizado às 17:55
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) determinou neste domingo (6) a retirada de seis publicações do ICL Notícias sobre um áudio enviado pelo deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A decisão é liminar e, portanto, provisória.
O juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos acolheu parcialmente o pedido de Nikolas. Para o magistrado, o áudio não sustenta a afirmação de que o deputado chamou Vorcaro de "lindão", como publicado pelo veículo. Por outro lado, considerou que a conversa sobre um ativo minerário admite interpretação e discussão política e, por isso, não justificaria a retirada de conteúdos sobre esse ponto.
A determinação deverá ser cumprida pelo ICL e pela Meta, responsável por Facebook e Instagram, em até 24 horas. O processo ainda seguirá com a defesa do veículo e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Veja a decisão do juiz do TRE/MG.
O que Nikolas contestou
Nikolas entrou com pedido de direito de resposta contra a empresa responsável pelo ICL Notícias após a publicação, em 3 de setembro, da reportagem intitulada "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de 'lindão' e pede liberação de ativo de minério".
A defesa sustentou que duas informações seriam "sabidamente inverídicas": que o deputado teria chamado Vorcaro de "lindão" e que teria solicitado a "liberação de ativo de minério". Segundo os advogados, as afirmações distorceram a conversa ao sugerir uma relação de intimidade entre os dois e uma atuação do parlamentar em favor de terceiro.
Na ação, Nikolas pediu a retirada das publicações e, ao final do processo, o reconhecimento do caráter difamatório e sabidamente inverídico das informações, além de direito de resposta.
O que diz o áudio
A gravação apresentada no processo foi central para a decisão. Nela, Nikolas chama Vorcaro de "Dani" e diz conhecê-lo, embora ressalve não ter a proximidade que gostaria.
Em seguida, relata que um amigo e advogado, a quem chama de "irmão", tinha um ativo minerário com pendências e havia mencionado o nome de Vorcaro. O deputado diz que poderia "dar um toque" no banqueiro, afirma não saber exatamente do que se tratava e oferece passar o contato do amigo caso houvesse interesse.
Ao encerrar a mensagem, Nikolas diz: "Um abração aí, Dani".
Por que "lindão" motivou a remoção
O juiz registrou ter ouvido o áudio e concluiu que Nikolas se refere a Vorcaro como "Dani", e não como "lindão".
A decisão aponta que diferentes publicações atribuíram ao deputado expressões como "um abração aí, lindão" e "beijo, lindão". Para o magistrado, houve alteração do termo efetivamente utilizado na gravação, o que afetou a "higidez e a integridade do sistema informativo".
O juiz também considerou a proximidade das eleições e a velocidade de propagação do conteúdo na internet como elementos que aumentam o risco de dano e justificam a concessão da medida urgente.
Justiça preservou conteúdos de análise
Nem todas as publicações questionadas por Nikolas foram atingidas.
O juiz decidiu manter, por exemplo, um vídeo de mais de três minutos no qual a jornalista Juliana Dal Piva analisa o episódio. Embora o material também mencione "lindão", o magistrado considerou desproporcional retirar o conteúdo inteiro e disse não ter identificado, nessa análise inicial, intenção de divulgar informação falsa.
O mesmo entendimento foi aplicado a conteúdos de análise do jornalista Xico Sá. Segundo a decisão, nesses casos prevalece o interesse público, já que o foco das publicações estava na análise do áudio e a referência ao termo contestado aparecia apenas em parte do material.
E o ativo de minério?
Neste ponto, o pedido de Nikolas não foi acolhido.
A defesa alegou ser falsa a afirmação de que o deputado pediu a Vorcaro a "liberação de ativo de minério". O magistrado, porém, observou que o próprio áudio mostra Nikolas procurando o banqueiro para intermediar o contato de um amigo e advogado que tinha pendências relativas a um ativo minerário.
Para o juiz, esse fato "abre espaço para discussão política" e não configura, nesta análise preliminar, violação da legislação eleitoral. A decisão cita o entendimento de que o direito de resposta deve ser reservado a uma falsidade evidente, e não a fatos que admitem contestação e diferentes interpretações.
Isso não significa que o TRE-MG tenha concluído que Nikolas efetivamente pediu a "liberação" do ativo. A decisão apenas considerou que essa interpretação sobre a conversa não configura, neste momento, uma falsidade manifesta que justifique intervenção urgente da Justiça Eleitoral.
Juiz cita menor interferência no debate
Ao analisar os pedidos, o magistrado também destacou a regra segundo a qual a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático.
A resolução do TSE citada na decisão estabelece que ordens de remoção devem ficar restritas a situações em que sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas aos direitos de participantes do processo eleitoral.
Na prática, o juiz diferenciou a informação que considerou objetivamente incompatível com o áudio, o uso de "lindão", dos conteúdos que envolvem interpretação, crítica ou análise sobre a atuação de Nikolas.
Caso gera outras ações contra Nikolas
A divulgação das conversas com Vorcaro também provocou outras iniciativas contra Nikolas. A federação Psol-Rede apresentou à Câmara uma representação por quebra de decoro e pediu a cassação do mandato do deputado. O grupo quer que sejam apurados a relação entre Nikolas e Vorcaro, possíveis benefícios recebidos pelo parlamentar e eventual uso do mandato para atender interesses privados. Também pede o depoimento do banqueiro e eventual acareação entre os dois.
Outro episódio envolve um documento falso atribuído à Polícia Federal que circulou após a divulgação dos áudios. O arquivo simulava uma página de relatório da Operação Compliance Zero e apresentava uma conclusão favorável a Nikolas que não constava do documento verdadeiro. A PF negou a autoria. Nikolas compartilhou postagens de terceiros com o arquivo e alegou não saber que era falso. O deputado Rogério Correia (PT-MG) pediu à PF a abertura de inquérito para identificar os responsáveis pela produção e circulação do material.
O que acontece agora
A liminar não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre o direito de resposta. O ICL terá um dia para apresentar defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para emitir parecer. Depois dessas etapas, o pedido de Nikolas ainda será analisado no mérito.
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