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Medidas protetivas

Projeto permite medida protetiva imediata por decisão de delegado

Regra seria restrita a casos de agressão física comprovada por exame e risco de nova violência, com análise posterior da Justiça.

Congresso em Foco

8/9/2026 | Atualizado às 16:19

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O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 5.303/2026, que altera a Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia determinem, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência antes de decisão judicial.

Pela proposta, a autoridade policial poderá conceder a proteção quando houver agressão física comprovada por exame de corpo de delito e risco atual ou iminente de uma nova agressão contra a integridade física ou a vida da vítima.

A decisão deverá ser fundamentada e indicar o resultado do exame, os elementos que comprovem a existência de risco, a necessidade da medida adotada e seu prazo de vigência.

Lei Maria da Penha pode ampliar poder de delegado em casos de agressão.

Lei Maria da Penha pode ampliar poder de delegado em casos de agressão.Magnific

Para avaliar a situação, o delegado poderá considerar depoimentos, registros policiais, documentos, imagens, mensagens e laudos.

Proteção por até 72 horas

Entre as medidas que poderão ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a proibição de contato por qualquer meio, a suspensão ou restrição da posse ou do porte de armas e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas de proteção.

As medidas poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma conjunta e terão validade máxima de 72 horas. A autoridade policial deverá comunicar imediatamente a decisão ao juiz e ao Ministério Público, encaminhando também o exame de corpo de delito e um relatório sobre o caso.

Após ser comunicado, o juiz terá até 24 horas para analisar a medida. Caso seja confirmada, a proteção passará a seguir os prazos e as condições estabelecidos pela Justiça, deixando de valer o limite inicial de 72 horas.

As decisões dos delegados também deverão ser registradas em sistema próprio, com identificação da autoridade responsável e acesso do Judiciário e do Ministério Público aos elementos utilizados para fundamentá-las.

Proteção imediata

Na justificativa, Carlos Jordy argumenta que o delegado costuma ser a primeira autoridade a ter contato com a mulher logo após a agressão e, por isso, teria condições de avaliar de forma imediata a necessidade de proteção.

Segundo o deputado, o objetivo é evitar que vítimas de agressão física permaneçam desprotegidas durante o intervalo entre o atendimento na delegacia e a decisão judicial.

Jordy sustenta que a mudança não retira a competência do Judiciário, uma vez que a atuação do delegado será excepcional e temporária e deverá passar posteriormente pelo controle de um juiz.

Confira a íntegra.

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medida protetiva delegacias violência contra mulher lei maria da penha

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