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Medidas protetivas
Congresso em Foco
8/9/2026 | Atualizado às 16:19
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) apresentou o projeto de lei 5.303/2026, que altera a Lei Maria da Penha para permitir que delegados de polícia determinem, em caráter excepcional e emergencial, medidas protetivas de urgência antes de decisão judicial.
Pela proposta, a autoridade policial poderá conceder a proteção quando houver agressão física comprovada por exame de corpo de delito e risco atual ou iminente de uma nova agressão contra a integridade física ou a vida da vítima.
A decisão deverá ser fundamentada e indicar o resultado do exame, os elementos que comprovem a existência de risco, a necessidade da medida adotada e seu prazo de vigência.
Para avaliar a situação, o delegado poderá considerar depoimentos, registros policiais, documentos, imagens, mensagens e laudos.
Proteção por até 72 horas
Entre as medidas que poderão ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, a proibição de contato por qualquer meio, a suspensão ou restrição da posse ou do porte de armas e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programas de proteção.
As medidas poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma conjunta e terão validade máxima de 72 horas. A autoridade policial deverá comunicar imediatamente a decisão ao juiz e ao Ministério Público, encaminhando também o exame de corpo de delito e um relatório sobre o caso.
Após ser comunicado, o juiz terá até 24 horas para analisar a medida. Caso seja confirmada, a proteção passará a seguir os prazos e as condições estabelecidos pela Justiça, deixando de valer o limite inicial de 72 horas.
As decisões dos delegados também deverão ser registradas em sistema próprio, com identificação da autoridade responsável e acesso do Judiciário e do Ministério Público aos elementos utilizados para fundamentá-las.
Proteção imediata
Na justificativa, Carlos Jordy argumenta que o delegado costuma ser a primeira autoridade a ter contato com a mulher logo após a agressão e, por isso, teria condições de avaliar de forma imediata a necessidade de proteção.
Segundo o deputado, o objetivo é evitar que vítimas de agressão física permaneçam desprotegidas durante o intervalo entre o atendimento na delegacia e a decisão judicial.
Jordy sustenta que a mudança não retira a competência do Judiciário, uma vez que a atuação do delegado será excepcional e temporária e deverá passar posteriormente pelo controle de um juiz.
Confira a íntegra.
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