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CÂMARA DOS DEPUTADOS

Bibo Nunes defende proibição de wind banners em campanhas eleitorais

Deputado argumenta que uso das estruturas provoca problemas de ordenamento urbano e dificulta a fiscalização eleitoral.

Congresso em Foco

17/9/2026 17:32

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O deputado Bibo Nunes (PL-RS), vice-líder do PL na Câmara, apresentou o projeto de lei 5.393/2026, que prevê a proibição do uso de wind banners e de estruturas móveis semelhantes para propaganda eleitoral em vias e espaços públicos urbanos. A proposta também cria regras para a utilização de painéis de publicidade exterior durante as campanhas.

O texto define wind banner como a peça publicitária móvel, feita de material flexível e sustentada por base, tripé, mastro ou outro suporte próprio que a mantenha erguida de forma autônoma. A restrição também alcança estruturas semelhantes feitas de material rígido ou flexível, independentemente do tamanho ou da denominação utilizada.

A proibição ficaria restrita às vias e aos demais espaços públicos urbanos. Bandeiras móveis continuariam permitidas ao longo das ruas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos. O projeto também não estabelece uma vedação geral à propaganda eleitoral em propriedades particulares ou em recintos abertos e fechados.

Deputado cita riscos à mobilidade, à acessibilidade e à segurança para justificar restrição durante as campanhas.

Deputado cita riscos à mobilidade, à acessibilidade e à segurança para justificar restrição durante as campanhas. Evandro Leal/Agencia Enquadrar/Folhapress

Demais modalidades

A proposta autoriza propaganda eleitoral em outdoors, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e outros equipamentos de publicidade exterior instalados em estruturas permanentes, desde que tenham licença prévia do município ou do Distrito Federal.

O licenciamento deverá considerar aspectos como localização, dimensões, características estruturais e funcionamento do equipamento, que também precisará identificar o responsável pela instalação e pela propaganda.

Painéis sem licenciamento permaneceriam proibidos. Nesses casos, a proposta prevê retirada imediata da propaganda e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis, partidos, federações, coligações e candidatos.

A autorização concedida pela prefeitura ou pelo Distrito Federal também não afastaria eventuais sanções eleitorais se o equipamento descumprir as condições da licença ou outras normas aplicáveis.

Argumentos do autor

Na justificativa do projeto, Bibo Nunes sustenta que a utilização dessas estruturas nestas eleições passou a provocar problemas de ordenamento urbano e dificuldades de fiscalização. Segundo o deputado, a falta de uma definição específica para os wind banners também favorece divergências sobre o enquadramento desse tipo de propaganda.

Ao defender a proposta, o parlamentar aponta efeitos relacionados à circulação e à segurança nos espaços urbanos. "A medida produz efeitos positivos na dimensão urbana, ao contribuir para a desocupação de calçadas e canteiros, a preservação da mobilidade, a redução de riscos de acidentes e a proteção da acessibilidade, especialmente para idosos e pessoas com deficiência."

Bibo Nunes também argumenta que a definição expressa dessas peças pode dar parâmetros mais objetivos à fiscalização da propaganda eleitoral e reduzir decisões baseadas apenas na análise do impacto visual produzido por cada estrutura. O deputado sustenta que a proposta busca "maior previsibilidade, responsabilidade e transparência na propaganda eleitoral".

Veja a íntegra do projeto.

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Bibo Nunes propaganda eleitoral projeto de lei câmara dos deputados

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