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Turismo
Congresso em Foco
27/9/2026 9:00
O projeto de lei 5.434/2026, do deputado Mersinho Lucena (PSD-PB), reconhece a profissão de bugueiro turístico em todo o país e estabelece regras para o exercício da atividade. O texto também inclui a categoria entre os profissionais de turismo previstos na Lei Geral do Turismo.
Pela proposta, é considerado bugueiro turístico o profissional que, de forma habitual e remunerada, conduz veículos do tipo buggy no transporte de turistas e visitantes em praias, dunas, falésias, lagoas, trilhas, vias rurais e locais de valor histórico, cultural ou paisagístico.
Para exercer a profissão, o condutor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo, com anotação de exercício de atividade remunerada, além de utilizar buggy que cumpra os requisitos de segurança e manter os seguros exigidos pelo projeto.
A regulamentação nacional não substituirá as regras locais. Municípios e o Distrito Federal continuarão responsáveis por autorizações, permissões e credenciamentos para a prestação do serviço, assim como pela definição de outras regras de interesse local.
Curso e seguros
O projeto cria uma qualificação profissional de, no mínimo, 24 horas. O curso deverá abordar temas como direção defensiva, condução em areia e dunas, primeiros socorros, legislação de trânsito, educação ambiental, patrimônio histórico e cultural e atendimento a pessoas com deficiência.
O certificado terá validade de cinco anos e poderá ser renovado mediante curso de atualização de pelo menos oito horas. Profissionais que já atuam na área poderão aproveitar cursos equivalentes e ter conhecimentos e competências adquiridos anteriormente reconhecidos, conforme regulamentação.
O curso será necessário para o cadastro do profissional no Ministério do Turismo e para que o serviço seja comercializado por plataformas digitais e agências de turismo.
Relações de trabalho
O texto permite que a profissão seja exercida por empregado contratado pela CLT, trabalhador autônomo, integrante de cooperativa, empresário individual ou microempreendedor individual, caso a legislação permita.
A forma de contratação, no entanto, não poderá ser utilizada para esconder uma relação de emprego quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.
Para os bugueiros empregados, a proposta prevê piso remuneratório definido em negociação sindical, integração das gorjetas à remuneração, fornecimento gratuito de uniforme e equipamentos de proteção e intervalos para descanso e recuperação térmica.
Turismo e segurança
Na justificativa, Mersinho Lucena afirma que os passeios de buggy se tornaram parte da identidade turística de destinos do litoral brasileiro, especialmente no Nordeste, mas que a atividade ainda não possui uma legislação nacional específica.
Segundo o deputado, a ausência de parâmetros nacionais para qualificação, seguros e cadastro contribui para a informalidade e a insegurança jurídica dos profissionais.
O parlamentar argumenta ainda que a regulamentação busca aumentar a segurança dos turistas sem retirar dos municípios a competência para definir quem pode prestar o serviço, os pontos de embarque, os limites de circulação e outras regras locais.
Confira a íntegra.
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