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Assédio eleitoral
Congresso em Foco
24/9/2026 | Atualizado às 9:36
A Justiça do Trabalho determinou que a Havan libere empregados e terceirizados para votar e proibiu Luciano Hang de fazer manifestações político-eleitorais em lojas, eventos e canais institucionais da empresa.
A decisão desta quarta-feira (23) atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública por assédio eleitoral.
A liminar foi concedida pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia.
A magistrada também determinou que a rede informe a todos os trabalhadores que suas escolhas políticas não terão consequências no contrato de trabalho.
Foram concedidas três medidas imediatas. Outros três pedidos serão analisados após a manifestação da Havan e do empresário.
Quatro horas para votar
A Havan deverá assegurar, em todos os seus estabelecimentos, a liberação dos empregados e terceirizados escalados para trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro.
O período deve ser suficiente para deslocamento, fila e voto, com duração mínima de quatro horas contínuas dentro do horário de votação.
Não poderá haver desconto salarial, compensação de horas ou registro desabonador. A decisão também proíbe escalas que discriminem trabalhadores em razão de manifestações políticas.
O descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.
A empresa terá de comprovar a liberação em até cinco dias após cada votação, por meio de relatório com escalas e horários.
A rede também terá cinco dias para comunicar a decisão a todos os prestadores de serviço.
Um aviso deverá permanecer em local visível em cada estabelecimento até 26 de outubro, informando que todos são livres para formar suas convicções políticas e votar como entenderem, sem consequências no emprego.
O atraso nessa comunicação estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil, a partir do sexto dia após o recebimento da intimação.
Restrições a manifestações eleitorais
A proibição imposta a Hang abrange manifestações em lojas, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos e canais institucionais da Havan, além de falas diante de trabalhadores reunidos em razão do vínculo com a empresa.
A ordem inclui conteúdos que associem propostas legislativas, candidaturas ou partidos ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra dos trabalhadores.
A Havan também não poderá organizar, permitir, gravar ou divulgar essas manifestações, independentemente de quem as faça.
A multa será de R$ 50 mil por evento ou publicação, cobrada do responsável pela ocorrência e, solidariamente, da empresa quando permitir a prática.
Ao fundamentar a medida, a juíza apontou risco concreto de repetição, diante de novas inaugurações anunciadas pela rede e conduzidas por Hang perante pessoas recém-contratadas.
Relembre a fala de Hang sobre a escala 6x1
O MPT ajuizou a ação após um discurso de Hang na inauguração da unidade de Caldas Novas (GO), em 29 de agosto. Na ocasião, o empresário criticou a proposta de acabar com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso e associou a mudança à perda de poder de compra dos empregados.
Veja:
Segundo o órgão, Hang associou as eleições de outubro a supostos prejuízos aos empregados caso fossem eleitos candidatos favoráveis à mudança. Para o MPT, o discurso utilizou a relação de poder entre empregador e funcionários para exercer pressão eleitoral.
A ação pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo, além de reparação por danos individuais. Esses pedidos ainda não foram julgados.
A juíza também deixou para analisar, após ouvir os réus, os pedidos de retratação pública de Hang em vídeo, criação de um canal independente de denúncias e apresentação de documentos.
Havan e o empresário terão cinco dias úteis para se manifestar sobre essas medidas.
Ao contestar a acusação, Hang afirmou que expressou sua opinião sobre uma proposta em discussão no país, sem pedir votos ou indicar candidatos e partidos.
O empresário negou ter determinado como os funcionários deveriam votar e defendeu seu direito à liberdade de expressão.
Leia a íntegra da decisão.
Processo: 0001728-03.2026.5.18.0014-GO
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