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ELEIÇÕES
Congresso em Foco
1/10/2026 16:05
O candidato a deputado estadual Dr. Elcio (MDB), de Santa Catarina, corrigiu nesta quinta-feira (1º) o valor de uma doação registrada em sua campanha no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O repasse, que aparecia como superior a R$ 10 trilhões, passou a constar como R$ 1 mil.
A contribuição havia sido cadastrada em 26 de setembro como R$ 10.000.005.726.800,90. O valor correspondia aos dígitos do CPF do doador, o empresário Ismael Amandio, indicando erro no preenchimento das informações enviadas à Justiça Eleitoral.
Antes do ajuste, o registro colocava Ismael Amandio no topo do ranking de doadores das eleições de 2026. O até então segundo colocado era o empresário Rubens Ometto, controlador do Grupo Cosan, com R$ 5,9 milhões distribuídos em cinco repasses.
Regras para doações
Pessoas físicas podem financiar campanhas eleitorais com até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. Para quem não é obrigado a declarar Imposto de Renda, o limite corresponde a 10% do teto de isenção previsto para 2026. Já candidatos podem usar recursos próprios até o equivalente a 10% do limite de gastos fixado para o cargo em disputa.
As contribuições podem ser feitas por transferência bancária com identificação do CPF, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral ou por meio da cessão de bens e serviços. Bens doados precisam pertencer ao doador, enquanto os serviços devem ser prestados por ele próprio. Doações estimáveis em dinheiro, como bens móveis, imóveis e serviços, têm limite de R$ 40 mil para a aplicação da exceção ao teto baseado na renda.
A legislação eleitoral proíbe doações feitas por empresas, fontes estrangeiras e concessionárias ou permissionárias de serviço público. Também são vedadas contribuições por criptomoedas e cartões pré-pagos. Quem ultrapassa o limite individual pode receber multa de até 100% sobre o valor excedente, além da possibilidade de apuração de abuso do poder econômico.
Os candidatos e partidos devem informar à Justiça Eleitoral os recursos recebidos durante a campanha em até 72 horas. Os registros alimentam os sistemas públicos de prestação de contas, entre eles o DivulgaCand Contas, que permite consultar a origem e o valor das receitas declaradas.
Além do limite aplicado a cada doador, a Justiça Eleitoral estabelece um teto para os gastos de cada campanha. Nas eleições de 2026, candidatos a deputado estadual em Santa Catarina podem gastar até R$ 1.270.629,01. Entram nessa conta as despesas contratadas pela candidatura, transferências para outros candidatos ou partidos e bens e serviços recebidos como doação.
Quem ultrapassa o teto fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, e o caso também pode ser analisado como abuso do poder econômico.
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