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Simples Nacional
Congresso em Foco
10/10/2026 11:00
A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou um projeto para elevar de R$ 81 mil para R$ 140 mil o limite geral de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs). A proposta também permite a contratação de até dois empregados e estabelece a correção automática do teto pela inflação.
O projeto de lei complementar 265/2026 altera a Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
As mudanças dependem de aprovação da Câmara e do Senado e de sanção presidencial.
Atualmente, o limite geral de receita bruta anual do MEI é de R$ 81 mil, e o empreendedor pode contratar apenas um empregado. A proposta aumenta o teto em R$ 59 mil, o equivalente a aproximadamente 72,8%.
Na justificativa, Kicis argumenta que o limite, aplicado desde 2018, deixou de acompanhar a realidade econômica dos pequenos negócios. Segundo a parlamentar, a inflação pode elevar o faturamento sem que haja crescimento real da atividade, levando o empreendedor a sair do regime simplificado.
"O aumento dos preços pode elevar o faturamento sem correspondente expansão real da atividade, antecipando a saída do regime simplificado."
A autora ressalta que o valor de R$ 140 mil não corresponde a um cálculo exato de reposição inflacionária. Segundo ela, a escolha busca ampliar o alcance do regime e reduzir obstáculos à continuidade da formalização.
Correção anual pela inflação
O projeto estabelece que o teto seja atualizado a cada 1º de janeiro pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Serão considerados os 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.
Caso o índice registre variação negativa, o limite permanecerá no mesmo valor. O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá divulgar o teto aplicável ao ano seguinte até o último dia útil de dezembro.
Para quem abrir um negócio durante o ano, o limite será proporcional ao período de atividade. O cálculo corresponderá a um doze avos do teto anual por mês de funcionamento, com frações de mês contadas como um mês inteiro.
Contratação de dois empregados
Além de ampliar o limite de faturamento, a proposta permite que o MEI tenha até dois empregados. Cada trabalhador deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O texto prevê contribuição previdenciária patronal de 3% sobre o salário de contribuição de cada empregado. Nos casos de afastamento legal, será permitida a contratação de um substituto enquanto durar a ausência, sem que essa contratação seja contabilizada no limite de dois funcionários.
Segundo Kicis, a ampliação busca aumentar a capacidade operacional dos pequenos negócios, preservadas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Quando as mudanças poderão valer
Se aprovada e sancionada, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação. A primeira atualização pela inflação ocorrerá em janeiro do segundo ano subsequente à publicação.
Caso a lei seja publicada em 2026, por exemplo, o teto de R$ 140 mil e a autorização para contratar dois empregados passarão a valer em janeiro de 2027. O primeiro reajuste pelo INPC ocorrerá em janeiro de 2028.
A proposta preserva as obrigações tributárias e os efeitos de desenquadramentos referentes a períodos anteriores. Também não altera as atividades autorizadas para o MEI nem o limite especial de faturamento do transportador autônomo de cargas.
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