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STF
Congresso em Foco
9/10/2026 | Atualizado às 20:33
O ministro do STF Gilmar Mendes determinou nesta sexta-feira (9) o arquivamento de um inquérito que investigava suspeitas de caixa dois na campanha de Rogerio Marinho (PL-RN) à Prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte, em 2012.
A investigação examinava uma possível diferença de R$ 1,401 milhão entre os valores relacionados à contratação de uma produtora audiovisual e as despesas declaradas à Justiça Eleitoral.
Ao encerrar o procedimento, o ministro concluiu que não havia indícios mínimos suficientes para justificar a continuidade das apurações e considerou excessivo o período de mais de três anos de investigação.
"Destarte, caso não seja determinado o arquivamento dos autos, haverá a inequívoca caracterização de constrangimento ilegal a ser suportado pelo investigado Rogério Marinho."
Gilmar ressalva, porém, o artigo 18 do Código de Processo Penal, fato que permite a reabertura de investigações arquivadas caso surjam novas provas. Em termos jurídicos, a exceção significa que o arquivamento não impede uma nova investigação se novas provas forem apresentadas.
O inquérito foi instaurado para apurar possível falsidade ideológica eleitoral, crime previsto no Código Eleitoral. Durante a apuração, também foram examinadas hipóteses de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que não encontraram sustentação probatória, segundo a avaliação do relator.
O caso teve origem em documentos apreendidos pela Polícia Federal durante outra investigação e envolveu divergências sobre os pagamentos de serviços de produção audiovisual contratados para a campanha eleitoral.
Na decisão, Gilmar Mendes rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar o processo à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e optou pelo arquivamento no próprio Supremo.
Processo: Inq 4.679
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